CAT vai realizar sessões por videoconferência; pautas já estão disponíveis para consulta na internet

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O Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT), com as sessões suspensas desde 17 de março, em razão da pandemia do Coronavírus, regulamentou a realização de sessões por videoconferência. Elas serão realizadas a partir de 11 de maio. Há mais de 50 anos realizando sessões presenciais, a mudança exigirá esforço para adaptação tanto dos advogados, quanto dos conselheiros e serventuários, alerta o conselheiro indicado pela OAB-GO, Simon Riemann Costa e Silva.

Simon explica que os testes para as sessões vêm sendo realizados e que o resultados têm sido positivos. “Essa crise, com consequências trágicas, deixará ao menos o legado de acelerar a utilização de tecnologias que encurtam as distâncias, dentre elas as sessões por vídeoconferência”, destacou o conselheiro.

No entanto, pondera, “a adaptação a essa nova plataforma não ocorre da mesma forma para todos, razão pela qual a parte que não se sentir em condições de participar da sessão por videoconferência tem o direito a não ter o seu processo julgado nessa plataforma.”

Processo

Para tanto, alerta Simon Riemann, “deverá manifestar a discordância, através do e-mail cat.videoconferencia.economia@goias.gov.br, em no máximo 5 dias corridos a contar da publicação da pauta de julgamento da sessão por videoconferência, e assim o julgamento acontecerá presencialmente, quando as regras de saúde assim o permitirem”.

O presidente do CAT, Lidilone Polizeli Bento, ressalta, no entanto, que o julgamento visa garantir a participação democrática do sujeito passivo e do advogado. “Trata-se de um novo serviço que estamos implantando num momento de crise, mas que será permanente. É mais uma ferramenta na busca de modernização e alinhamento com as novas tecnologias para que seja oferecido o melhor serviço à população”, ressalta Lidilone.

Pauta

A pauta de julgamento das sessões virtuais foi publicada nesta quarta-feira (29), e consta no site do CAT na internet. Junto à divulgação da pauta, foi publicado link para acesso à transmissão pública da sessão de julgamento.

“Para garantir a ampla transparência e publicidade, a sessão será transmitida on-line via YouTube, além de ser gravada e disponibilizada para as partes envolvidas, bem como para toda a sociedade”, garante Lidilone Polizeli.

Na ausência de manifestação do advogado ou advogada ou da parte, o processo será julgado por videoconferência. Todos os processos objeto de julgamento serão digitalizados e enviados ao advogado ou à parte em até três dias antes do julgamento, desde que solicitado.

Havendo interesse em realizar sustentação oral, o advogado deve manifesta-lo até as 14 horas do dia anterior ao da sessão.A regulamentação minuciosa das sessões virtuais consta na Instrução Normativa nº. 03/2020, da presidência do CAT. Fonte: OAB-GO