Cassada sentença que extinguiu ação de usucapião após parte informar que não teria como pagar documentação técnica

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 1ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital, obteve decisão favorável para cassar sentença que extinguiu ação de usucapião após assistido informar que não teria como pagar um perito para realizar memorial descritivo e planta de imóvel. A DPE-GO havia apontado a necessidade do juízo nomear um perito, a ser remunerado pelo Estado de Goiás, o que não foi considerado. A decisão, em 2º grau, foi publicada no dia 08 de março e determinou o retorno dos autos ao 1º grau de jurisdição para regular prosseguimento e com a nomeação de perito às custas do Estado.

O assistido da DPE-GO, aposentado, de 70 anos de idade, recebeu visita da Agência Goiana de Habitação (Agehab), em 2018, para iniciar o processo de regularização de seu imóvel. Contudo, o seu lote foi registrado em nome do seu vizinho, tendo a Prefeitura de Goiânia, inclusive, transferido os valores devidos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O morador disse que foi até a Prefeitura e certificou que seu cadastro no Município está correto, constando como ocupante do lote. Ao procurar a Agehab, para regularizar os dados, a agência repassa a responsabilidade para a Prefeitura. A confusão fez com que o idoso procurasse a DPE-GO, que entrou com uma ação de usucapião para corrigir o registro.

Gratuidade da Justiça

O defensor público responsável pelo caso, Adel Issa Chahaud havia requerido, ao juízo de 1º grau, a nomeação de um perito, remunerado pelo Estado. O objetivo era possibilitar a confecção do memorial descritivo e planta do imóvel, uma vez que o assistido não teria condições de pagar pelo documento. Contudo, a sentença não acatou o pedido e extinguiu a ação por falta de documentação obrigatória.

Adel Chahaud interpôs apelação alegando que o assistido já havia informado que, em razão da sua hipossuficiência, não teria como cumprir com a determinação. “Não por outro motivo, o apelante, aposentado que recebe parcos rendimento e atualmente conta com 70 anos de idade, é assistido da Defensoria Pública, como também teve a gratuidade da justiça deferida pelo juízo de 1º grau”, argumentou.

O defensor citou jurisprudência que corrobora para sua justificativa, em que nas ações de usucapião, onde o apelante está sob o amparo da gratuidade da justiça, é impositiva a nomeação de perito judicial para confecção do memorial descritivo do imóvel.

“No presente caso, a extinção prematura do feito viola em absoluto o entendimento da jurisprudência e a disposição do artigo 98, inciso 1º, VI, do Código de Processo Civil (que dispõe da gratuidade de justiça)”, explicou Adel Chahaud. “Infere-se que, pelo fato do recorrente ser pobre, não poderá ingressar com ação de usucapião em nenhuma circunstância, e que esse direito de ação seria acessível apenas àqueles que conseguem pagar pela elaboração da planta e do memorial por profissional especializado, ou seja, pessoas abastadas”.

Assim, solicitou a cassação da sentença e que o juízo nomeie o perito, sem a necessidade de que o profissional seja custeado pelo idoso, mas, sim, pelo Estado. Os integrantes da turma julgadora decidiram, por unanimidade, a cassação e o retorno dos autos ao juízo de 1º grau, para que seja dado prosseguimento na ação.