Cassada sentença que encerrou ação contra a FGR por repassar aos clientes responsabilidade pelo IPTU a partir da assinatura do contrato

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acolhendo parecer do procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, cassou sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, ação coletiva. O processo foi ajuizado pela Associação de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difuso ou Coletivo (Adecoma) contra a FGR Incorporações e outros, detentoras da marca Jardins de condomínios horizontais fechados.

A sentença foi cassada pelo tribunal na parte que extinguiu o processo, determinando o seu retorno à origem (primeiro grau) para que o Ministério Público seja intimado especificamente para se manifestar sobre interesse em assumir o polo ativo (ser autor) da demanda coletiva, uma vez que foi reconhecida a ilegitimidade ativa da autora da ação, ou seja, que a Adecoma não poderia propor a ação.

A ação coletiva questionou cláusula dos contratos de compra e venda dos imóveis comercializados pelas rés, que repassam aos compradores a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir da data da assinatura do contrato, isto é, antes mesmo da conclusão dos empreendimentos imobiliários e imissão na posse dos compradores.

A ação pleiteia que as empresas sejam condenadas a:
• deixar de incluir cláusula semelhante em novos contratos para comercialização de imóveis;
• devolver em dobro dos valores pagos pelos consumidores/compradores em decorrência da cláusula abusiva;
• indenizar, por danos morais coletivos, cada consumidor/comprador prejudicado;
• retirar os nomes dos consumidores/compradores dos cadastros de devedores de ITU ou IPTU e de cadastros de inadimplentes, em razão dos imóveis comercializados;
• pagar parcelas vencidas de ITU ou IPTU dos imóveis comercializados ainda não entregues aos consumidores/compradores.

Conforme esclarece Krebs no parecer, o processo foi extinto sem julgamento do mérito pela 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, em razão da falta de pertinência temática da Adecoma para ajuizamento da ação coletiva.

Inconformada, a associação interpôs recurso de apelação, o qual contou com parecer do procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, titular da 20ª Procuradoria de Justiça, no sentido de que o processo não poderia ser extinto sem resolução de mérito sem dar oportunidade ao Ministério Público de manifestar eventual interesse no prosseguimento da ação coletiva, o que foi acolhido à unanimidade de votos. Fonte: MPGO