A juíza Luciana Amaral, que preside o processo relacionado à Encol, determinou, nessa quarta-feira (26), o pagamento de R$ 210 milhões aos credores trabalhistas da Massa Falida, que receberão, individualmente, o valor inicial de R$ 25 mil. Com a decisão da juíza titular da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, 6.293 credores trabalhistas, ou seja, 76,14%, terão seus créditos quitados.
Até a data de hoje, já foram pagos R$ 234.462.203,96, quantia que, somada aos R$ 210 milhões determinados agora, totaliza o montante de aproximadamente R$ 440 milhões. Restarão, ainda, 1.972 credores trabalhistas (23, 86%), que, além do valor inicial de R$ 25 mil, receberão 42,44% do quantitativo remanescente, em forma de rateio.
“No tocante ao rateio determinado, a forma proposta observa a razoabilidade e a proporcionalidade, refletindo a contemporânea disponibilidade de caixa da Massa Falida e, como ressalvado, assegurará que 76% de todo o passivo prioritário trabalhista atualmente habilitado seja quitado”, observou a magistrada na decisão, que determinou ainda uma reserva de R$ 10 milhões para despesas da Massa, importância necessária para custear a prestação de serviços voltados, principalmente, para arrecadação, guarda, manutenção e venda pública dos ativos.
Confirmação
A determinação da magistrada ocorre após a confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça de entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no sentido de que se adotasse o Índice de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador monetário adequado para pagamento dos créditos trabalhistas, em abril deste ano. A magistrada, então, solicitou à Massa o Quadro Geral de Credores atualizado, contemplando todos os créditos trabalhistas corrigidos pelo INPC, em substituição à TR.
Falência
A Encol S/A foi uma das maiores empresas brasileiras no setor da construção civil. Foi fundada em 1961. Sua falência foi decretada em março de 1999. Ao falir, deixou mais de 23 mil funcionários e cerca de 40 mil famílias de mutuários em todo o Brasil. Fonte: TJGO