Casal que teve voo cancelado durante a pandemia vai receber mais de R$ 20 mil de reembolso

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Um casal conseguiu na Justiça o recebimento de mais de R$ 20 mil (valor atualizado), a título de danos materiais, referente a passagens aéreas canceladas durante o período da pandemia de Covid-19. No ano passado, projeto de sentença do juiz leigo Rodrigo Pereira Bastos, homologado pela juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou o pagamento. No último dia 20 de abril, foi expedido alvará para transferência do valor, já depositado pelas empresas responsáveis.

O advogado Tiago Mourão, que representa os consumidores, explicou que o casal  adquiriu passagens aéreas para viagem que ocorreria em fevereiro de 2020. Porém, diante do acometimento da pandemia foram vítimas de indesejável cancelamento unilateral do voo.

Após o cancelamento, as empresas responsáveis pela emissão das passagens informaram que fizeram o estorno/reembolso. Todavia, não apresentam nenhum comprovante que o valor pago pelos consumidores foi disponibilizado.

Ao analisar o caso, o juiz leigo disse que a situação narrada e comprovada é de simples compreensão, porém, constrangedora do ponto de vista de nosso sistema tutelar de consumo (Lei 8.078/1990). Explicou que, durante a pandemia, foram instituídas normativas para gerir as intercorrências causadas pelos cancelamentos, fechamento de aeroportos e fronteiras. Assim, deve ser aplicado ao caso o artigo 3 da lei 14.034/20.

A referida norma dispõe que o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses. Ao determinar o pagamento, o juiz leigo salientou que o voo dos consumidores estava marcado para fevereiro de 2020, portanto, deve ser regido pelas regras estipuladas na referida lei.

Processo: 5505661-95.2021.8.09.0051