Candidato que faltou à fase de heteroidentificação por estar com enxaqueca retorna ao concurso da UFG

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A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás concedeu liminar determinando que a Universidade Federal de Goiás (UFG) readmita um candidato eliminado do concurso público regido pelo Edital nº 11/2024 nas vagas para ampla concorrência. O candidato representado pela advogada Maria Laura Álvares de Olveira, do escritório Álvares Advocacia, havia sido excluído do certame após não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, alegando motivo de força maior: uma crise de enxaqueca no dia da avaliação.

Na decisão, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida reconheceu que, embora o edital estabeleça regras claras, é necessário aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o magistrado, mesmo que o autor não tenha tido condições de se manter nas vagas reservadas para candidatos negros/pardos, ele deve ter garantido o direito de disputar pelo sistema universal, desde que tenha obtido pontuação suficiente.

Argumentos das partes
Na ação, o autor explicou que enviou um atestado médico à UFG e solicitou a remarcação do procedimento, mas o pedido foi negado. A defesa da universidade sustentou que as regras do edital são vinculantes e devem ser seguidas por todos os candidatos.

O juiz, no entanto, destacou que o procedimento de heteroidentificação foi realizado remotamente, o que dificulta a comprovação de que o autor não poderia ter participado. Ainda assim, o magistrado considerou desproporcional a exclusão sumária do concurso.

Decisão liminar

A decisão liminar garante ao candidato a continuidade no concurso, mas no sistema de ampla concorrência, caso sua pontuação permita. O magistrado também citou precedentes de tribunais superiores que reforçam a aplicação de princípios de equidade em casos semelhantes.

Com a decisão, a UFG deve anular o ato de exclusão do candidato e permitir sua participação nas próximas etapas do concurso. A liminar busca assegurar o direito à ampla concorrência e evitar prejuízos ao andamento do processo seletivo.

Processo 1050650-05.2024.4.01.3500