Candidato garante reclassificação em concurso após banca desconsiderar título de pós-graduação

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Panorama (SP) concedeu liminar para determinar a reclassificação de candidato em concurso público para o cargo de Diretor de Escola no Município de Santa Mercedes. A medida foi concedida após a banca organizadora — a empresa CONSESP — desconsiderar o certificado de pós-graduação apresentado pelo autor da ação como título, sob a justificativa de que o documento havia sido utilizado como requisito mínimo para o cargo.

Na decisão, o juiz Vandickson Soares Emidio entendeu que houve má interpretação do edital por parte da banca. O documento previa como requisito para o cargo possuir curso de graduação plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da educação — sendo, portanto, alternativas excludentes e não cumulativas. Como o candidato apresentou diploma de graduação, a especialização não poderia ser considerada como requisito, mas sim título adicional apto à pontuação.

“Afirmar que um certificado de pós-graduação não possa ser considerado título apto à pontuação por figurar como requisito mínimo no edital, sobretudo quando o autor já atendeu tal requisito ao apresentar o diploma de graduação, revela-se desarrazoado”, destacou o magistrado.

A liminar determinou à banca e ao município que reconheçam o título apresentado e atribuam a respectiva pontuação prevista no item 6.1 do edital, promovendo a reclassificação do candidato no certame. A decisão reconheceu a presença de probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, tendo em vista a possibilidade de convocação de outro candidato em prejuízo do autor da ação.

O candidato foi representado pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, com atuação reconhecida em ações relativas a concursos públicos e direito administrativo.

Processo 1000654-12.2025.8.26.0416