Candidato eliminado por estar fora das vagas consegue liminar para retornar a concurso

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Wanessa Rodrigues

Um candidato do concurso Concurso Público de Agente de Segurança Prisional de Goiás conseguiu na Justiça permanecer no certame. Ele foi aprovado em todas as fases do concurso, mas foi eliminado por estar fora das vagas do número de vagas ofertadas. Porém, questionou irregularidades em questões da prova. Liminar recursal concedida pelo desembargador Gerson Santana Cintra, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou sua convocação para o curso de formação.

Em primeiro grau, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Mariúccia Benício Soares Miguel, havia negado o pedido de liminar. O argumento foi o de que estavam ausentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela. No entanto, ao analisar recurso, o desembargador acatou o pedido.

Advogado Agnaldo Bastos.

O candidato, representado na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, asseverou que foi aprovado em todas as etapas, mas classificando-se, quatro posições além do número de vagas ofertadas. Isso por não ter alcançado a nota de corte para a região que se inscreveu (Regional Sudeste – Caldas Novas).

Ressaltou que sua pontuação atingiria o necessário para a sua classificação caso ocorresse a anulação das referidas questões descritas que estariam irregulares. Salientou a possibilidade excepcional de anulação de questões objetivas pelo Judiciário, transcrevendo questões da prova objetiva a serem desconsideradas por não corresponderem ao conteúdo
prescrito no edital do concurso ou por não possuir nenhuma resposta correta.

Sustenta estar caracterizado o perigo de dano ao resultado útil do processo, pois caso continue desclassificado do certame, poderá perder o curso de formação e alcançando pontuação adequada, não tomará posse no cargo público almejado.

Liminar
Ao analisar o recurso, o desembargador disse estar evidenciada a presença da probabilidade do direito. Ressaltou que, embora não seja o Poder Judiciário competente para apreciar os critérios da formulação e correção de provas de concursos, diante
do princípio da separação dos Poderes, há a possibilidade de controle da legalidade em casos de flagrante ilegalidade na elaboração de questões objetivas de concurso por não observância das regras editalícias, admitindo-se, em casos tais, a anulação das questões.

“Ademais, o perigo de dano irreparável ao agravante consiste na quebra da expectativa de
celebração do contrato do agravado junto à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, caso aquele não participe do curso de formação”, completou o magistrado.