Candidato eliminado em avaliação de títulos será reintegrado ao concurso para Médico Legista de Goiás

Publicidade

Um candidato eliminado na fase de avaliação de títulos do concurso para Médico Legista da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás – Edital nº 001/2024 – terá de ser reintegrado ao certame. Além disso, garantiu na Justiça a reserva de vaga para o cargo, condicionada à aprovação nas demais etapas. Foi declarada, ainda, a nulidade do ato administrativo que o excluiu.

A determinação é do juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia, que declarou a inconstitucionalidade incidental do item 19.12, alínea ‘a’, do edital. A norma atribuiu caráter eliminatório à avaliação de títulos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

O magistrado observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do MS 31176, de relatoria do ministro Luiz Fux, firmou o entendimento de que as provas de títulos em concursos públicos não podem ostentar natureza eliminatória. Prestando-se apenas para classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame.

Segundo apontaram no pedido os advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, da banca Castro & Silveira Advocacia Especializada, a etapa de avaliação de títulos em concursos públicos não pode, de forma nenhuma, ser critério de eliminação do candidato do certame, pois viola os princípios da isonomia, da impessoalidade e do concurso público. 

Contudo, no concurso em questão a nota da prova de títulos, junto com as obtidas nas etapas anteriores, constituiria a fórmula da equação para determinar a classificação. Assim, o candidato em questão, aprovado dentro do número de vagas nas seis fases anteriores, foi desclassificado do certame após esse cálculo.

Contestação

O Estado de Goiás sustentou que a eliminação do candidato ocorreu devido ao somatório de suas notas nas provas objetiva, discursiva e na avaliação de títulos, somado à sua insuficiente classificação para figurar entre as vagas oferecidas para a ampla concorrência. A banca examinadora, no caso o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), defendeu a legalidade do certame e a obediência às regras editalícias.

Contraria o entendimento do STF

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o  Estado de Goiás confessou em sua contestação que a pontuação obtida na prova de títulos influenciou, de alguma forma, a eliminação do candidato. O que contraria o entendimento firmado pelo STF e o próprio edital do certame, que estabeleceu caráter meramente classificatório para essa fase.

Neste sentido, disse que, da análise sistemática do edital, é possível verificar que, embora a prova de títulos tenha sido formalmente definida como de caráter classificatório, sua inclusão no cálculo da nota final que definia a aprovação e continuidade do candidato no certame acabou por conferir-lhe, na prática, caráter eliminatório.

Leia aqui a sentença.

5069968-76.2025.8.09.0051