Candidato eliminado do concurso da Receita Federal consegue direito à nova correção de questão

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Um candidato eliminado do concurso para Auditor da Receita Federal conseguiu na Justiça o direito de nova correção de item da questão 1-A da prova discursiva. No caso, a banca examinadora atribuiu ao item nota zero, sem, contudo, indicar os critérios ou motivos individualizados que definiram a pontuação.

Ao concedera liminar, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciário do Distrito Federal (SJDF), determinou que a banca examinadora  observe, quando da atribuição da nota, a necessidade de sua adequada fundamentação.

Especificando-se, motivadamente, os descontos e a nota atribuída a cada quesito conforme o espelho de resposta. Abrindo-se, posteriormente, oportunidade para o candidato recorrer da nova correção a ser realizada pela banca examinadora, obedecidos os prazos previstos no Edital.

No pedido, o advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, explicou que, após ser aprovado na fase objetiva, o candidato passou para a segunda etapa do certame, que consistiu em prova discursiva, com duas questões valendo 30 pontos cada,. Sendo que para ser aprovado, era preciso obter pelo menos 50% do total de pontos da prova.

No caso em questão, após apresentação de recurso administrativo, o candidato obteve pontuação final, na fase discursiva, de 27,50 pontos, estando, portanto, eliminado. No entanto, o advogado apontou que a banca teria cometido erros na correção da questão 1 (itens A e C), que levaram à eliminação. No caso do item A, disse que o autor recebeu nota 0.00, mesmo tendo respondido praticamente tudo o que fora pedido no espelho.

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que o Poder Judiciário tem o poder/dever de fiscalizar a legalidade do concurso e da coerência de sua execução com o Edital apresentado aos candidatos. Mas, afastando em imiscuir-se na seara de outro, alterando suas decisões de mérito ou decidindo sobre matérias administrativas próprias.

Critérios ou motivos

No caso concreto, observou, porém, que a banca examinadora não indicou os critérios ou motivos individualizados que definiram a pontuação atribuída ao demandante. “Agindo desse modo, a banca examinadora inviabiliza o conhecimento do candidato às razões específicas e individualizadas que levaram a sua pontuação”, apontou ao conceder a liminar.