Um candidato do concurso de agente de segurança penitenciário de Minas Gerais (MG) conseguiu na Justiça a anulação de uma das questões da prova objetiva. Se trata da questão 58, da prova Tipo D. O entendimento foi o de que a pergunta possui duas alternativas corretas. A determinação é Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva – Belo Horizonte, Betim e Contagem (Cível).
Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Mauro Pena Rocha, que determinou que o Estado de Minas Gerais promova o lançamento da nulidade declarada, com reflexo a todos os candidatos que se submeteram ao certame. Ressalvado o direito daqueles que já tomaram posse, em prol da segurança jurídica.
No pedido, o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, apontou irregularidades em duas questões – que cobraram conteúdo não previsto no edital ou apresentaram mais de uma resposta correta. Esclareceu que a nota do candidato poderia ter ultrapassado o ponto de corte, não fossem as ilegalidades praticadas pela banca examinadora ao elaborar as perguntas.
Ressaltou que, no caso em tela não se trata de controle do mérito administrativo relacionado à correção ou incorreção das questões. Mas, sim, de caso de flagrante ilegalidade. Disse que o candidato interpôs recurso administrativo, pedindo a correção de gabarito, mas o pedido foi indeferido. Ainda que é evidente o prejuízo causado ao candidato devido à falha da Administração.
Em primeiro grau, o pedido foi negado sob o argumento de que não foi demonstrada qualquer ilegalidade e falta de razoabilidade na formulação e correção da prova objetiva do concurso. No recurso, o advogado apontou que provas não faltaram que comprovassem as ilegalidades das questões.
Ao analisar o recurso, o relator disse, incialmente, que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento do RE 632.853 (Tema 485), firmou entendimento no sentido de que o controle judicial acerca de questões de concurso público se limita aos casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Nesse sentido, ressaltou que a questão de nº 58 possui duas alternativas corretas, sendo que o edital previa que cada pergunta deveria ter apenas uma única resposta correta. “Portanto, a anulação da questão de n° 58 da Prova Tipo D é medida que se impõe”, completou. A outra questão apontada na ação foi considerada regular.