Justiça Federal atende candidato de Anápolis e anula questão 49 do 41º Exame de Ordem Unificado

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Um candidato do 41º Exame de Ordem Unificado (EOU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garantiu na Justiça liminar que anulação de uma das questões da primeira fase da avaliação. Trata-se da pergunta nº 49 do Caderno Amarelo, tipo 3, que teria apresentado duas alternativas corretas.

Ao conceder a medida, o juiz Gabriel Brum Teixeira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária (SSJ) de Anápolis, em Goiás, determinou a atribuição de um ponto à nota do candidato. Além disso, o magistrado assegurou a participação do bacharel na segunda fase do exame, marcada para o dia 22 deste mês.

Segundo explicou no pedido a advogada Carla Byanka Sousa Leal, o candidato obteve 40 acertos, de acordo com o gabarito provisório. A pontuação seria suficiente para a participação na segunda etapa do exame. Contudo, após a disponibilização do gabarito oficial, a nota do bacharel foi reduzida para 39 pontos, em razão daquela questão.

Todavia, conforme a advogada, ao realizar a correção criteriosa da prova, o candidato verificou que a questão 49 possuía duas respostas possíveis. Assim, disse que deve ser anulada por apresentar duas alternativas corretas, quais seja, a letra “C”, considerada pela Banca Examinadora, e a “B”, que também está certa.

Disse que em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas, tendo em vista que, em respeito ao princípio da separação de poderes. O que ocorre apenas excepcionalmente, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva ou subjetiva de prova de concurso.

No caso dos autos, a advogada salientou que houve erro grosseiro e, consequentemente, violação ao edital, que prevê somente uma resposta correta para cada questão. Nesse sentido, é possível a intervenção do Poder Judiciário.

Fundamentação rasa

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que houve recurso de inúmeros candidatos contra a questão em foco. Disse que a banca examinadora, no caso a Fundação Getúlio Vargas (FGV), apresentou justificativa com fundamentação rasa para considerar a alternativa “B” errada. Não se apontou qualquer embasamento doutrinário ou jurisprudencial para a justificar a completa desconsideração da resposta.

“Por isso, identifico, a um só tempo, a flagrante ilegalidade do ato administrativo que recusou a anulação da questão em foco – posto inescondível a existência de duas alternativas corretas, o que representa violação clara ao edital do certame, mais precisamente ao item 3.4.1.4 do edital de abertura – e, também, a escancarada falta de motivação”, completou o juiz.

Leia aqui a liminar.

Processo 1007109-13.2024.4.01.3502