Candidato reprovado prova objetiva do concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás na ampla concorrência, garantiu, por meio de decisão judicial, o direito de participar do certame na condição de pessoa com deficiência (PCD), em razão de surdez unilateral irreversível. A decisão, proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a imediata reclassificação do candidato nessa modalidade e a correção de sua redação discursiva, com prosseguimento nas demais fases do certame.
A ação anulatória de ato administrativo foi impetrada pela advogada Roberta Castro Cavalcante Santana, do escritório Roberta Cavalcante Advogados. No processo, a defesa sustentou que o candidato foi diagnosticado com surdez unilateral irreversível apenas após a inscrição no concurso e, portanto, não se inscreveu como PCD. Ressaltou, ainda, que a condição é expressamente reconhecida como deficiência auditiva pela Lei nº 14.768/2023, o que garante o direito de concorrer às vagas reservadas.
O candidato obteve 60 pontos na prova objetiva, pontuação inferior ao ponto de corte da ampla concorrência (76 pontos), mas superior ao exigido para candidatos PCD (58 pontos). Com base nisso, a defesa pleiteou sua reclassificação, a correção da redação e o prosseguimento no certame sob essa nova condição.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Everton Pereira Santos reconheceu que a ausência de autodeclaração como PCD no momento da inscrição não impede o reconhecimento posterior da deficiência, desde que devidamente comprovada. Determinou, assim, o imediato reenquadramento do candidato como PCD, a correção da redação e a convocação para as demais fases do concurso. Fixou, ainda, multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
Processo: 5455326-33.2025.8.09.0051