Um candidato desclassificado na etapa de avaliação multiprofissional para as vagas destinadas às pessoas com deficiência do concurso da Petrobras garantiu na Justiça o direito de reserva de vaga. Ele alegou que possui deformidade em seu pé direito, mas não foi considerado PcD pela banca examinadora. A decisão é da juíza Monica de Freitas Lima Quindere, da 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que concedeu tutela de urgência.
No pedido, os advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, apontaram que eliminação foi ilegal. Isso porque o autor é deficiente físico, nos moldes do Decreto n. 3.928/99, já que possui comprometimento no pé direito, que acarreta limitação da sua função física, conforme informação constante em atestado médico. Alegaram que a condição do candidato não foi corretamente analisada.
Explicaram que ele possui pé cavo, em que o arco natural da planta do pé apresenta uma curvatura excessiva. Assim, ele não consegue caminhar como outras pessoas em condições normais. Sendo que a deformidade congênita é irreversível e não há cirurgia para correção, conforme os relatórios médicos.
Razoabilidade e proporcionalidade
Os advogados observaram, ainda, que, uma vez comprovada a deficiência, somente poderá o candidato permanecer no cargo se aquela não for incompatível com as atribuições correspondentes. E no caso, a deficiência que o requerente possui não o impede de exercer as atividades do cargo pleiteado – técnico em operação. Apontaram violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em análise do caso, a magistrada ressaltou que as defesas da banca examinadora, no caso o Cebraspe, e da Petrobras, embora plausíveis, não afastam, a princípio, a probabilidade do direito do autor. Ela entendeu que o autor apresenta indícios suficientes de que, embora tenha sido considerado inapto na avaliação multiprofissional, preenche os requisitos legais para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, ante os laudos médicos apresentados.
Manutenção da vaga
Diante disso, a juíza disse que é razoável concluir, neste momento processual, que há uma probabilidade razoável de que o autor tenha direito a uma reavaliação mais detalhada da sua condição. E, consequentemente, à manutenção de sua vaga no certame até o final do processo.
Salientou, ainda, que o perigo de dano está claramente presente, uma vez que a exclusão do autor do certame pode resultar em seu afastamento definitivo das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Especialmente se as vagas forem preenchidas antes de uma eventual decisão favorável no mérito.
Leia aqui a decisão.
0893635-57.2024.8.19.0001