Candidato com discopatia consegue na Justiça direito de permanecer no concurso da Polícia Civil de Goiás

Wanessa Rodrigues

Um candidato com discopatia vertebral que foi reprovado na avaliação médica do concurso da Polícia Civil de Goiás conseguiu na Justiça o direito de permanecer no certame e de participar das outras fases da disputa. A banca examinadora havia alegado que a deficiência iria prejudicá-lo no exercício funcional do cargo de Agente da Polícia Civil – conforme previsão do edital.

Advogado Agnaldo Bastos é o autor da ação.

O entendimento, tanto em primeiro como de segundo grau, foi o de que houve afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, isso porque a constatação de discopatia não inabilita o candidato para as funções do cargo pretendido. Na ação, o candidato, representado pelo advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos e servidores públicos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, ressalta que exerce normalmente suas funções laborais, sendo, por exemplo, praticante ativo de jiu-jitsu e musculação.

Em primeiro grau, a sentença foi dada pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli. O Estado entrou com recurso, que foi negado pelo relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Consta na ação que o candidato foi aprovado nas duas primeiras fases do certame (provas objetivas e discursivas) e convocado a participar das etapas seguintes. Porém, foi declarado inapto pela Avaliação Médica por apresentar “alterações degenerativas espondilodiscais sem L2/L3, com hérnias intrassomática nos platôs vertebrais contíguos e halo de esclerose determinando redução da dimensão anterior do canal raquiano (Discopatia)”.

O candidato pondera que, conforme laudos médicos apresentados, atestados por médicos ortopedistas, é evidentemente apto ao trabalho ofertado pelo concurso e a qualquer tipo de atividade física ou laboral. De outro lado, o Estado, ao solicitar o indeferimento do pedido, afirmou que a continuação do candidato no certame prejudicará os demais, pugnando no mérito a eliminação do mesmo pelas regras do Edital.

Em primeiro grau, a juíza, após analisar a descrição das atividades do cargo pretendido, disse que há de se entender que houve uma afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista que a constatação de discopatia não inabilita para o exercício das funções próprias do cargo pretendido, conforme laudo médico particular acostado aos autos. A magistrada a norma editalícia, que impede o candidato de continuar no certamente por conta da discopatia, é arbitrária.

Ao manter a sentença, desembargador disse entender desarrazoada e desproporcional a reprovação pelo simples fato de o candidato apresentar discopatia degenerativa lombar. Ressaltou que a doença não o impedirá, conforme relatório médico, exercer suas funções. Disse, ainda, que ao afastar as regras ilegais previstas no Edital, o Poder Judiciário não está violando o princípio da isonomia. Ao contrário, está preservando-o, pois permite tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.