Wanessa Rodrigues
Um candidato com discopatia vertebral que foi reprovado na avaliação médica do concurso da Polícia Civil de Goiás conseguiu na Justiça o direito de permanecer no certame e de participar das outras fases da disputa. A banca examinadora havia alegado que a deficiência iria prejudicá-lo no exercício funcional do cargo de Agente da Polícia Civil – conforme previsão do edital.
O entendimento, tanto em primeiro como de segundo grau, foi o de que houve afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, isso porque a constatação de discopatia não inabilita o candidato para as funções do cargo pretendido. Na ação, o candidato, representado pelo advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos e servidores públicos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, ressalta que exerce normalmente suas funções laborais, sendo, por exemplo, praticante ativo de jiu-jitsu e musculação.
Em primeiro grau, a sentença foi dada pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli. O Estado entrou com recurso, que foi negado pelo relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Consta na ação que o candidato foi aprovado nas duas primeiras fases do certame (provas objetivas e discursivas) e convocado a participar das etapas seguintes. Porém, foi declarado inapto pela Avaliação Médica por apresentar “alterações degenerativas espondilodiscais sem L2/L3, com hérnias intrassomática nos platôs vertebrais contíguos e halo de esclerose determinando redução da dimensão anterior do canal raquiano (Discopatia)”.
O candidato pondera que, conforme laudos médicos apresentados, atestados por médicos ortopedistas, é evidentemente apto ao trabalho ofertado pelo concurso e a qualquer tipo de atividade física ou laboral. De outro lado, o Estado, ao solicitar o indeferimento do pedido, afirmou que a continuação do candidato no certame prejudicará os demais, pugnando no mérito a eliminação do mesmo pelas regras do Edital.
Em primeiro grau, a juíza, após analisar a descrição das atividades do cargo pretendido, disse que há de se entender que houve uma afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista que a constatação de discopatia não inabilita para o exercício das funções próprias do cargo pretendido, conforme laudo médico particular acostado aos autos. A magistrada a norma editalícia, que impede o candidato de continuar no certamente por conta da discopatia, é arbitrária.
Ao manter a sentença, desembargador disse entender desarrazoada e desproporcional a reprovação pelo simples fato de o candidato apresentar discopatia degenerativa lombar. Ressaltou que a doença não o impedirá, conforme relatório médico, exercer suas funções. Disse, ainda, que ao afastar as regras ilegais previstas no Edital, o Poder Judiciário não está violando o princípio da isonomia. Ao contrário, está preservando-o, pois permite tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.