A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença para permitir que uma candidata que não compareceu ao exame médico do concurso para Escrivão de Polícia Civil de Goiás seja reintegrada ao certame. A autora não realizou a referida etapa porque foi internada após passar mal no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Algomiro Carvalho Neto.
Em seu voto, o relator enfatizou a importância dos princípios de razoabilidade e isonomia. E disse que, se atentando às peculiaridades do caso concreto, não é razoável que a candidata (que, inclusive, logrou êxito nas etapas anteriores) seja afetada por circunstâncias fortuitas e alheias à sua vontade.
Com a decisão, foi declarado declarar nulo o ato administrativo que eliminou a autora do concurso. Sendo determinado a designação de nova data para a apresentação dos exames e realização da avaliação médica. Habilitando a candidata para as demais fases do certame, caso aprovada.
Complicações de saúde
O advogado Otávio Alves Forte, do escritório Forte Advogados, relatou no pedido que, após se submeter ao TAF, a candidata enfrentou complicações graves de saúde, que resultaram em uma internação por rabdomiólise. A condição afeta gravemente os músculos e pode levar à insuficiência renal.
A situação inesperada, conforme o advogado, impediu sua presença na avaliação médica, realizada em data subsequente ao TAF e agendada para dia que a candidata se encontrava internada. Segundo disse, configurando, assim, um caso fortuito ou força maior. Contudo, ela foi excluída do certame, mesmo após encaminhar à Administração Pública documentação que comprovava o ocorrido.
O TJGO reconheceu que o não comparecimento da candidata foi um incidente alheio à sua vontade. Motivado por um evento de saúde imprevisível e grave, justificando sua readmissão ao processo seletivo.
O relator esclareceu que é lícita a inserção de cláusula no edital vedando a remarcação de provas do concurso em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos e a eliminação em razão do não comparecimento. No entanto, ponderou que a situação dos autos é distinta, sendo comprovada a ocorrência de fato imprevisível.