Uma médica desclassificada do concurso do município de Santa Bárbara d’Oeste (SP) – Edital nº 001/2023 – após perder data para se apresentar à administração pública garantiu na Justiça o direito de nova convocação. Ela alegou que a correspondência do ato foi recebida por terceiro e não houve publicação no Diário do município.
A nova convocação, com notificação pessoal da autora, foi determinada pelo juiz Marshal Rodrigues Gonçalves, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara d’Oeste. O magistrado declarou nulo o ato administrativo que desclassificou a candidata do concurso público.
Segundo explicou no pedido a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório é Álvares Advocacia, a candidata foi aprovada na 13ª colocação para o cargo de Médico de Estratégia de Saúde da Família. Contudo, a convocação ocorreu apenas após um ano e três meses do resultado.
Longo lapso temporal
Assim, ressaltou que é desarrazoado exigir que um candidato aprovado fora do número de vagas (edital previa apenas 5 vagas), permaneça, por longo lapso temporal, na obrigação de consultar diariamente as publicações da imprensa oficial.
Nesses casos, disse que é exigido que a convocação se dê, também de forma pessoal, por respeito aos princípios da publicidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Contudo, no caso em questão, correspondência foi entregue a terceiro e não houve publicação em jornal do município, conforme previsão do edital.
A norma editalícia previa publicação no “Diário de Santa Bárbara”, publicação por apenas três dias no site www.santabarbara.sp.gov.br e correspondência oficial registrada. Neste sentido, o município alegou que a convocação foi efetiva, porquanto ao AR foi recebido na residência da autora e ocorreram publicações no referido jornal e site.
Princípios da publicidade e da razoabilidade
Contudo, ao analisar o caso, o magistrado disse que, embora exista previsão no edital do concurso de que a convocação seria feita por meio de três canais, foge à razoabilidade exigir-se do candidato o acompanhamento pelo jornal e site da prefeitura durante a vigência do concurso e por longo lapso temporal. Isso sob pena de violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade.
Não bastasse, no edital não há previsão acerca do recebimento da notificação (carta oficial registrada) por terceiro, fato que ocorreu nos presentes autos. “Diante do lapso temporal entre a homologação do concurso e a convocação, deveria a ré promover a notificação pessoal do interessado, o que, de fato, não ocorreu”, completou o juiz.
Processo 1005815-74.2024.8.26.0533