Uma candidata eliminada do concurso para docente da Universidade Estadual do Piauí (Fuespi) – edital 001/2023 – garantiu na Justiça o direito de ter acesso aos motivos que ensejaram a atribuição de notas nas provas didática e de títulos do certame. Além disso, a abertura de novo prazo recursal. A determinação é do desembargador Haroldo Oliveira Rehem, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que concedeu efeito suspensivo parcial a decisão que havia negado o pedido.
A candidata é representada na ação pelos advogados Maria Laura Álvares de Oliveira, Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Álvares, Castro e Silveira Advocacia Especializada. No pedido, eles apontaram a ausência de motivação (fundamentação) para as pontuações atribuídas naquelas avaliações. Aduziram que a situação prejudicou o acesso ao contraditório e à ampla defesa.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que, conforme a documentação anexada aos autos, especificamente o Desempenho Individual da Candidata, é possível verificar a ausência de fundamentação da atribuição de pontuação inferior ao máximo em cada um dos quesitos, especificados no edital do certame (Item 12.3.4). Salientou que o mesmo ocorre com a atribuição da pontuação aos títulos apresentados por ela.
O desembargador ressaltou que a banca examinadora apresentou unicamente a pontuação atribuída a cada quesito, sem que conste os fundamentos que ensejaram o desconto de pontuação (atribuição de pontuação inferior ao máximo em cada um dos quesitos). Quanto aos títulos, foi apresentada apenas a pontuação alcançada na referida fase do certame.
Deste modo, salientou o desembargador, observa-se o notório prejuízo ao exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa (art. LV da CF). Isso porque, “ausentes as razões dos descontos efetuados pela banca examinadora quando da atribuição da pontuação, dificulta-se à candidata insurgir-se contra a pontuação que lhe foi atribuída.”
Contraditório e ampla defesa
Portanto, ponderou o magistrado, ausente a fundamentação da atribuição da pontuação atribuída à candidata, com a consequente ofensa ao exercício do contraditório e ampla defesa, resta demonstrado o fumus boni iuris. Por sua vez, disse, a configuração do periculum in mora (urgência) decorre da continuidade do certame, com a exclusão da candidata em razão da pontuação que lhe fora atribuída pela banca examinadora.
0757191-47.2024.8.18.0000