Uma candidata que disputava o cargo de auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de Morrinhos, em Goiás, foi eliminada do concurso público após concorrer às vagas destinadas a negros e não comparecer à entrevista de heteroidentificação, mas conseguiu na Justiça o direito de ser aprovada na classificação geral.
Apesar de seu bom desempenho na prova e obtenção da pontuação necessária para integrar a lista de aprovados na ampla concorrência, a candidata foi eliminada do certame por não ter comparecido ao procedimento para confirmação da condição de pessoa negra.
Diante disso, ela decidiu recorrer ao Poder Judiciário para ser aprovada na ampla concorrência.
“Se houver eliminação na fase de heteroridentificação, o caminho lógico é a candidata competir em ampla concorrência, fora das cotas. É assim que tem entendido a maioria dos tribunais do país”, explica o advogado Daniel Assunção, especialista em direito público.
Em sua decisão, o juiz federal Francisco Vieira Neto pontuou que a única hipótese de eliminação sumária prevista pela legislação diz respeito à constatação de declaração étnico-racial falsa e que o edital do concurso da Prefeitura de Morrinhos, “ao promover a exclusão do certame pelo simples não comparecimento no procedimento de heteroidentificação, extrapola a previsão legal.”
Além disso, destacou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já possui posição consolidada sobre o tema:
“É indevida a eliminação de candidato que, embora tenha se autodeclarado preto ou pardo para concorrer às vagas reservadas em concurso público, deixou de comparecer à entrevista de heteroidentificação, desde que obtenha desempenho suficiente para figurar na lista geral de aprovados.”
Com base nesse entendimento, o magistrado determinou à Prefeitura de Morrinhos e ao Instituto Verbena/UFG, responsável pela realização da prova, a inserção da candidata no resultado final da ampla concorrência, assegurando-lhe os direitos advindos da aprovação. Cabe recurso da decisão.
Processo 1004372-53.2023.4.01.3508