Câmara deve votar nesta terça PEC que cria filtro para recurso especial

Para a presidente do STJ,  a ministra Laurita Vaz, a proposta é “premente e inadiável”

A Proposta de Emenda à Constituição 209/12, que cria um filtro para admissão do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, está na pauta da Câmara dos Deputados para ser votada em segundo turno nesta terça-feira (20/12). Se aprovada, a PEC seguirá para análise no Senado.

A proposta é considerada “premente e inadiável” pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, para racionalizar a “avalanche” de recursos especiais interpostos, contribuindo para o resgate da “real missão” do tribunal: uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.

“É, portanto, crucial a aprovação da proposta de emenda constitucional, já aprovada em primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, para instituir um filtro de relevância para as questões a serem deduzidas no recurso especial ao STJ”, defendeu Laurita Vaz.

Desvirtuamento do tribunal
A proposta exige que, ao interpor o recurso especial, a parte demonstre a relevância da questão de direito federal discutida do caso, a exemplo do que já acontece com a exigência de comprovar a repercussão geral para a admissão de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

Segundo a presidente do STJ, os dados estatísticos demonstram um claro “desvirtuamento” da função institucional do tribunal, “que hoje se ocupa muito mais em resolver casos do que teses, provocando irreparáveis prejuízos à sociedade, notadamente porque impõe ao jurisdicionado uma demora desarrazoada para a entrega da prestação jurisdicional”.

Atualmente, chegam, em média, cerca de 1,3 mil recursos por dia ao STJ. Quase a metade deles nem sequer ultrapassa a análise de admissibilidade. Entre os que são admitidos, grande parte se refere a interesses exclusivamente das partes, sem qualquer reflexo abrangente para o restante da sociedade e sem impacto algum na formação da jurisprudência.

Proposta pelo próprio STJ e subscrita pelos então deputados Rose de Freitas, hoje senadora, e Luiz Pitiman, a PEC 209 insere o parágrafo 1º ao artigo 105 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “No recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento”.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, contra decisão que, na visão do recorrente, contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.

Primeiro turno
A PEC 209/12 foi aprovada em primeiro turno no dia 30 de novembro. Segundo os autores, a ideia da PEC é evitar o congestionamento de recursos no STJ relativos a causas corriqueiras, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone.

“A admissibilidade permitirá a apreciação de relevância da questão federal a ser decidida, ou seja, devendo-se demonstrar a repercussão geral em questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, afirmam os autores.

Substitutivo rejeitado
Em setembro de 2015, o Plenário da Câmara rejeitou, por 304 votos a 139, o substitutivo da comissão especial para a PEC, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel. Segundo esse texto, mais restritivo, a rejeição dessa relevância dependeria da manifestação de quatro quintos dos membros do órgão competente em até 90 dias, portanto um quórum maior que o do texto original aprovado.

O substitutivo previa ainda que não caberia recurso especial nas causas com valor inferior a 200 salários mínimos, salvo se houvesse divergência entre a decisão recorrida e a súmula do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da Agência Câmara.