Câmara aprova sustentação oral em tutela provisória

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (7) projeto de lei (PL 8688/17) do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) que possibilita a uma das partes da ação civil pedir a tutela provisória em sustentação oral ao juiz do processo.

A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). Segundo o relator do texto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o projeto incorpora ao CPC a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceita o pedido da tutela provisória apenas em sustentação oral. Trad apresentou um substitutivo para deixar a redação mais clara.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o juiz antecipa o pedido da ação a uma das partes, antes mesmo de julgar o mérito da questão. Ela é requerida em casos específicos, como a possibilidade de o direito pleiteado não ser conseguido se houver demora no julgamento da ação. (Agência Câmara de Notícias)