Aprovado em segunda votação, projeto de lei do Executivo Municipal que concede férias de 30 dias, coincidentes com as férias escolares e 15 dias de recesso escolar a todos servidores administrativos que estejam desempenhando funções exclusivamente nas Instituições Educacionais da Rede Municipal de Ensino. A matéria que tramita na Câmara desde julho do corrente ano, tem por objetivo, segundo o autor da proposta, unificar o recesso escolar dos alunos com o dos servidores da Educação, período compreendido entre o término do ano letivo vigente e o início do ano letivo subsequente.
Já, para os demais servidores administrativos, lotados nas Unidades Técnicas e administrativas da Secretaria Municipal de Educação, esses terão direito a 30 dias de férias, a partir de escala definida pelas suas chefias imediata. “O que estamos implementando com essa medida, é o reconhecimento do esforço desempenhado pelos servidores ao longo do ano letivo escolar, uma vez que é inquestionável o trabalho desenvolvido pelos mesmos”, justificou o prefeito Paulo Garcia.