A 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no Distrito Federal, condenou o Banco de Brasília (BRB) a restituir valores descontados indevidamente da conta de um cliente vítima de fraude e a indenizá-lo por danos morais. As transações contestadas ocorreram com cartão físico supostamente clonado, em estabelecimentos localizados em São Paulo, enquanto o autor estava presencialmente em Brasília. A sentença foi proferida pelo juiz Mário Henrique Silveira de Almeida.
O cliente foi representado pela advogada Mariana da Silva Japiassu Oliveira, que demonstrou que as operações ocorreram à revelia do titular, sem qualquer proveito econômico, e foram realizadas mesmo após o bloqueio do cartão. O magistrado reconheceu que houve falha na prestação do serviço bancário, atribuindo à instituição financeira o dever de indenizar o consumidor pelos prejuízos sofridos.
No caso, foram realizados lançamentos que totalizaram R$ 11.803,38, incluindo compras presenciais em valores elevados e transferências via PIX, sem que houvesse autorização do titular. Apesar dos registros de reclamações no Procon e Banco Central, bem como a lavratura de boletim de ocorrência, o banco se negou a reconhecer as fraudes, alegando uso de senha e cartão físico.
Contudo, segundo a sentença, a responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impõem à instituição o dever de garantir a segurança dos serviços prestados, ainda que envolvam riscos tecnológicos. Para o juiz, a atuação de terceiros estelionatários configura fortuito interno, não afastando o nexo causal.
“Não há como reconhecer a ruptura do nexo causal por culpa exclusiva da parte autora, já que o réu concorreu para a implementação do dano”, destacou o magistrado. O BRB foi condenado a restituir integralmente o valor das transações indevidas, com correção monetária e juros legais, além de pagar R$ 3 mil por danos morais.
A decisão também menciona que, caso fosse eficaz o sistema de segurança da instituição, seria possível detectar como suspeitas as transações fora do perfil do cliente, tanto em valores como em localidade. O banco deverá ainda arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.