Brasileira que mora na Itália com os filhos consegue liminar para as crianças receberem pensão do pai que está no Brasil

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Wanessa Rodrigues

Uma brasileira, mãe de gêmeos e que mora na Itália, conseguiu na Justiça o direito de receber alimentos provisórios do pai das crianças, que reside no Brasil. O genitor, que tinha um acordo com a mulher para o pagamento de pensão, parou de contribuir com as despesas das crianças. A liminar foi concedida pelo juiz Claudiney Alves de Melo, da 4ª Vara de Família de Goiânia.

A advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, relata no pedido que a mulher e os filhos moram na Itália com anuência do genitor. E que tinha ficado acordado que ele ajudaria nas despesas, mandando recursos dentro de suas possibilidades. Contudo, há 11 meses o pai dos menores parou de depositar a pensão. Assim, a mães dos menores passou a arcar com as despesas sozinha.

Segundo observa no pedido, a mãe das crianças, que é vendedora autônoma, tem passado por dificuldades financeiras e restrições. Isso porque, devido à pandemia de Covid-19, teve a renda diminuída consideravelmente. Salienta que a mulher tentou por diversas vezes receber a pensão de forma amigável, mas não obteve êxito. O genitor se recusa a pagar sob o argumento de que ela trabalha e recebe em Euros e, ele, recebe em Reais.

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o dever do genitor de prestar alimentos à prole decorre da comprovada relação de parentesco, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil. O que ficou demonstrado nas certidões de nascimentos inseridas nos autos.

Diante da ausência de elementos probatórios aptos a demonstrar qual seria a capacidade financeira do genitor, o magistrado entendeu como razoável fixar a pensão no patamar de um salário-mínimo aos alimentandos. O valor deverá ser pago até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da genitora.