Brasil Telecom deve indenizar empresa por cobranças indevidas de faturas

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pela 14 Brasil Telecom Celular S/A em ação de indenização por danos morais ajuizada pela concessionária Shopbus Ltda. A relatoria do processo é do desembargador Stenka I. Neto.

Em novembro de 2009, a concessionária foi surpreendida com a cobrança de 10 faturas telefônicas referentes a serviços de telefonia móvel. Entretanto, a Shopbus não havia feito qualquer tipo de negociação com a empresa de telefonia. Após sindicância realizada na concessionária, foi apurado que o contrato havia sido feito por uma funcionária, não-autorizada a adquirir estes serviços.

Insatisfeita com a sentença de 1º grau, que determinava o pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil, a Brasil Telecom interpôs recurso alegando que os serviços prestados foram realizados com o princípio da boa-fé. Afirmou, ainda, que a titular da conta do serviço de telefonia móvel é obrigada a pagar as faturas mensalmente.

O magistrado levou em consideração o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em que a fornecedora de serviços deve responder pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviços e informações insuficientes ou inadequadas. “A empresa de telefonia não cuidou em verificar a legitimidade da contratante em adquirir 10 números habilitados no plano pós-pago, evidenciando falha nos serviços prestados”, frisou.

Para ele, a inscrição da Shopbus no cadastro de inadimplentes provocou constrangimento de ordem moral à concessionária, resultando em dano passível de reparação por indenização. Fonte: TJGO