Bolsonaro veta lei que permite contratação de advogado e contador sem licitação

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Deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei que permite a contratação sem licitação de advogados e contadores pelo serviço público.

O Palácio do Planalto informou que a proposta “viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar”, o que só poderia ser feita em situações excepcionais. A justificativa é de que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só seria possível em ‘situações extraordinárias’.

O veto, no entanto, ainda poderá ser derrubado pelo Congresso Nacional. De acordo com a proposta aprovada em 12 de dezembro no Senado Federal, os serviços de advogados e contadores seriam considerados “técnicos e singulares”, o que permitiria a contratação sem licitação.

Texto aprovado no Senado

Segundo o texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato.

Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Segundo explicou, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.

Veja a íntegra da nota do Palácio do Planalto:

“O Presidente da República, após as manifestações de ordem técnica e jurídica dos órgãos Ministeriais competentes, decidiu, por razões de inconstitucionalidade e interesse público, pelo veto integral do Projeto de Lei nº 4.4892/2019, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.