Bolsonaro veta proibição de festa em condomínio por síndico e liminar em ações de despejo

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O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (11) nas redes sociais que vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um Regime Jurídico Emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.

O texto final do projeto de lei 1.179/2020, com todos os vetos, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12). Leia a íntegra aqui

Bolsonaro também vetou os Artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei. Na publicação, o presidente comentou somente o veto ao Artigo 11, que conferia uma série de poderes aos síndicos, inclusive o de proibir reuniões nas áreas exclusivas dos proprietários, com a justificativa de evitar a propagação da Covid-19.

Texto mantido

Bolsonaro sancionou boa parte do projeto. Entre eles, o art.3, que prevê que os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

Com relação às assembleias,  inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderão ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica. “A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.”

Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.