Bancos deverão liminar em 30% descontos de empréstimo em folha de servidor público aposentado

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Os bancos Olé Bonsucesso, Caixa Econômica Federal e Banco BRB S/A deverão limitar a 30% os descontos relativos a empréstimos consignados na folha de pagamento de um servidor público aposentado. Os descontos ultrapassavam 60% de seu rendimento. A liminar foi concedida pelo desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A defesa do servidor foi feita pelo advogado Rogério Rodrigues.

Advogado Rogério Rodrigues.

O relator do recurso reformou sentença dada pelo juiz Abílio Wolney Aires Neto, após da 9ª Vara Cível de Goiânia. Ao negar o pedido, o magistrado de primeiro grau argumentou que, sendo o cliente do banco um militar aposentado, as regras a ele aplicadas seriam diferentes, limitando o valor máximo de descontos em folha a 70%. Assim, restariam apenas 30% dos proventos mensais do funcionário para o sustento de sua família.

No recurso, a defesa argumentou que a jurisprudência do TJGO e do STJ são no sentido de limitar as consignações a 30% da remuneração líquida da pessoa, obedecendo ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF). Evitando-se, assim, o superendividamento, preservando o mínimo existencial e evitando relegar o consumidor a uma condição de sujeição extrema de sua remuneração ao pagamento de empréstimos.

O advogado relata que o aposentado estava passando por dificuldades financeiras em virtude dos descontos excessivos, uma vez que comprometiam mais de 60% de sua remuneração total. “Como o nosso cliente é servidor público do Estado de Goiás, deve ser adotado o regramento da Lei Estadual nº 16.898/2010, que limita o valor de descontos em no máximo 30% da remuneração”, explica o advogado Rogério Rodrigues.

Ao analisar o recurso, o desembargador Itamar de Lima considerou que os contratos ultrapassam a margem consignável prevista na legislação vigente quando ocorreram as contratações. “Acrescente-se que o perigo de demora milita em favor do recorrente, que está com sua renda comprometida diante do excesso de empréstimos bancários”, completou o magistrado. Na liminar, foi determinado que a Secretaria de Estado da Administração (Segplan) fosse oficiada para cumprir a decisão.