Banco não comprova dívida e terá de indenizar em R$ 7 mil consumidora por negativação indevida

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Wanessa Rodrigues

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar uma consumidora em R$ 7 mil por cobrança e negativação indevidas. A instituição financeira inscreveu o nome da cliente nos cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida de R$ 77. Contudo, não comprovou a existência do débito. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado em projeto de sentença do juiz leigo Pedro Henrique Ferreira e Silva, homologado pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Segundo explicou no pedido a advogada Mariana Japiassú, a consumidora realizou compras parceladas por meio de cartão administrado pela referida instituição financeira. Sendo incluído no débito anuidade e proteção do cartão. Segundo disse, assim que fosse realizada a quitação, a cobrança das taxas se findaria.

Porém, conforme explicou, após a quitação das parcelas, a consumidora passou a ser cobrada de valor referente a outra compra, desconhecida por ela. A cliente procurou o Procon para resolver o problema, sendo que posteriormente o próprio banco fez a devolução dos valores pagos indevidamente. Mesmo assim, ela recebeu cobranças indevidas referente à dívida que supostamente estava encerrada.

A consumidora teve o nome negativado. A advogada salientou que, diante disso, ela tem vem experimentando situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada. Observou que a negativação indevida fere os direitos de personalidade, causando também danos patrimoniais, pois tais informações desabonadoras impedem que o consumidor exerça seu poder de compra e obtenha crédito.

Sem provas

O banco em questão sustentou ter atuado dentro da legalidade e impugnou todas as alegações feitas pela parte autora. Contudo, ao analisar o caso, o juiz leigo esclareceu que a instituição financeira a contestação não traz absolutamente nenhuma prova sobre a existência do débito. Nem telas sistêmicas, nem gravações, absolutamente nada, exceto a afirmação genérica de que o débito e, por conseguinte, a sua cobrança, teriam legitimidade.

“Resta claro, portanto, que deve ser julgado procedente o pedido quanto à inexistência do débito, porquanto a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de provar a contratação”, disse o juiz leigo. Quanto à negativação, salientou que é obrigação do banco averiguar, com cautela e segurança, os dados e documentos para não remeter nomes de cidadãos, indevidamente, aos cadastros de proteção ao crédito.