A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Montes Claros de Goiás a indenizar uma passageira devido ao extravio temporário da sua bagagem, que continha medicamentos essenciais para o tratamento de um grave problema cardíaco. A decisão destaca a falha na prestação de serviço da companhia aérea, que devolveu a mala apenas 24 horas após o desembarque, em 19 de setembro de 2024, em João Pessoa (PB).
A autora da ação, representada pelo advogado Neuran Naasson de Oliveira, alegou que ao sair de Goiânia para viajar colocou os medicamentos que eram indispensáveis para o controle da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, conforme comprovado por laudos médicos anexados ao processo, na sua bagagem. A situação gerou grande angústia, uma vez que a passageira estava ao chegar a uma cidade distante de sua residência e não pôde acessar seus remédios no momento necessário.
O juiz responsável pelo caso, Rafael Machado de Souza, aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa aérea pelo extravio temporário da bagagem. Embora a Azul tenha argumentado que o prazo regulamentar para localização da bagagem seria de sete dias, a Justiça entendeu que isso não exime a companhia de indenizar os prejuízos causados.
A sentença determinou o pagamento de R$ 230 a título de danos materiais, correspondentes aos gastos emergenciais realizados pela passageira, e R$ 8.000 como compensação pelos danos morais e pelo desvio produtivo causado pela necessidade de lidar com o problema. A decisão também considerou a gravidade da privação dos medicamentos como um fator agravante no caso.