Avós podem pedir, na Justiça, a regulamentação de visita aos netos?

Quando se fala em regulamentação de visitas a um menor, pensamos logo na relação entre pais e filhos, mas os avós também podem fazer esse pedido na justiça.  Se antes era possível, hoje esse direito está devidamente amparado pela Lei 12398 de 28 de março de 2011, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 1589 do Novo Código Civil. Dessa forma foi estendido o direito de visitas a qualquer dos avós, a critério do juiz , se for bom para   criança ou adolescente.

A lei veio fechar uma lacuna existente, uma vez que não era rara a dificuldade dos avós conviverem com seus netos, oriundos de relações conflituosas entre os pais.

Ora, se em outros   setores jurídicos os avós   estão na linha direta de direitos e obrigações em relação aos netos, seja no direito de família ou   sucessões, por que não podem ver   regulamentado o direito de visita?

Os avós podem ser condenados de forma integral ou complementar à obrigação alimentar em relação aos netos, se comprovada a necessidade e a incapacidade dos primeiros obrigados (pai , mãe, tutor). Também na sucessão, os netos são herdeiros necessários, em linha direta, caso o filho seja pré-morto.

Por outro lado, a situação se tornará complexa, qu ando já está em vigor a regra de   que   a criança   passa um final de semana com o pai e o outro com a mãe, caso os avós também venham pleitear um final de semana para eles. E se todos os avós fizerem tal pedido?

Na verdade, a questão deverá ser   analisada com muito critério a fim de se fazer cumprir a lei, mas principalmente com observância do fim social da mesma em benefício da parte mais vulnerável, que é a criança ou adolescente.

*Rosane Ferreira – Advogada – Direito de Família e Sucessões