Autores de crimes na Serra da Areia são denunciados por homicídio triplamente qualificado, destruição de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Thaygo Henrique Alves Santana e Alison Pereira Costa e Silva pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, por três vezes; destruição de cadáver, por três vezes; formação de quadrilha e ainda por corrupção de menores, por duas vezes. Assinam a denúncia os promotores de Justiça substitutos Gabriela Rezende Silva e Leandro Koiti Murata, das 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Aparecida de Goiânia.

De acordo com a denúncia, no dia 19 de agosto, por volta das 13h30, na Serra das Areias, em Aparecida de Goiânia, os denunciados, com a participação dos menores H.M.S.B. e E.F., mataram Neylor Henrique Gomes Carneiro, Raíssa de Sousa Ferreira, Daniele Gomes da Silva e Denis Pereira dos Santos.

Consta do inquérito que Thaygo namorava H.M.S.B e, dias antes do crime, teria acessado o perfil da menor no Facebook e lido uma conversa romântica dela com Neylor. Thaygo, então, começou a planejar a morte de Neylor e, para executá-la, contou com a ajuda de Alison e dos menores, que também são autores do crime.

No dia da chacina, por volta das 10h30, Thaygo, junto com E.F., pegou H.M.S.B no Terminal Veiga Jardim, para que fossem juntos até a casa de Neylor. Como ela não sabia chegar até a residência da vítima, informou que sua amiga Raíssa poderia localizar o endereço. Os três, então, seguiram para a casa de Raíssa, que estava, naquele momento, com a amiga Daniele. As duas foram rendidas e forçadas a entrar no veículo de Thaygo e seguiram para a casa de Neylor.

Thaygo e E.F., armados, abordaram Neylor e seu amigo Denis na calçada em frente à casa de Neylor e obrigaram os dois a entrar no carro. Na sequência, Thaygo ligou e pediu para Alison o encontrar num determinado local, de onde partiram para a Serra das Areias. Thaygo, com todas as vítimas e os menores infratores, estavam num veículo, enquanto Alison foi em outro, sozinho.

Já na Serra das Areias, Alison parou o carro e foi seguido por Thaygo. Este mandou que todos descessem e entrassem na mata. Nesse momento, os dois denunciados seguiram à frente das vítimas, enquanto E.F. seguia ao final da fila para evitar qualquer fuga.

Dentro do matagal, Thaygo mandou Neylor deitar e, pegando a arma de Alison, deu um tiro na cabeça da vítima e ainda passou a pular sobre sua barriga, provocando-lhe grande hemorragia.

Depois dessa primeira morte, os denunciados e os menores concordaram em matar os outros adolescentes para que o crime não fosse descoberto, seguindo-se uma verdadeira chacina.
Alison, então, mandou Raíssa deitar ao lado do cadáver de Neylor, quando o menor E.F., usando seu próprio revólver, atirou na cabeça da vítima.  Depois, Alison mandou que Daniele se deitasse ao lado dos dois mortos e atirou com o revólver de Thaygo na nuca da jovem.

Thaygo resolveu, então, matar Denis em outro lugar, para dificultar a localização dos corpos, o que foi feito 2,5 km dali, pela menor H.M.S.B, a pedido dele. O tiro também foi dado na cabeça, com a vítima deitada.

Destruição dos cadáveres – Os promotores relatam que, após as mortes, e enquanto apenas o corpo de Denis havia sido localizado, Alison e E.F voltaram ao local onde foram mortas as três primeiras vítimas e atearam fogo nos corpos, que ficaram carbonizados e destruídos.

Quadrilha – Para o MP, o fato de os denunciados se associarem aos menores caracteriza a constituição de formação de quadrilha armada com a finalidade de cometer crimes, conforme prevê o Código Penal.

Corrupção de menores – Os denunciados praticaram os crimes na companha de dois adolescentes, facilitando a corrupção destes, situação suficiente para comprovar a violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Os promotores observam, entretanto, que E.F. e H.M.S.B responderam a processo por ato infracional perante o Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia, inclusive pela participação que tiveram nos crimes. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )