Auditores e servidores dos Tribunais de Contas podem advogar, entende Conselho Federal da OAB

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O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entendeu, na noite desta terça-feira (17), durante sessão realizada em Brasília, que os cargos de Auditores de Controle Externo e os servidores dos Tribunais de Contas não são incompatíveis com o exercício da advocacia. Com a decisão, que teve 22 votos a favor e apenas 2 contra, fica pacificado o entendimento da OAB nesse tipo de caso.

O caso foi levado para apreciação do Órgão Especial após a articulação da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e de contatos pessoais de auditores.