Associação é condenada a indenizar idosa por cobrança indevida de seguro não contratado

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Guapó (GO) declarou a inexistência de relação jurídica entre uma aposentada e a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), reconhecendo como indevida a cobrança de valores referentes à adesão a um seguro não contratado. A decisão é do juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan e foi publicada no último dia 22 de abril.

A autora da ação, representada pelo advogado Alex Araújo, alegou nunca ter firmado contrato com a associação, embora fossem realizados descontos mensais em seu benefício previdenciário, totalizando R$ 720,00. A sentença determinou a restituição em dobro desse valor e fixou indenização por danos morais no montante de R$ 5 mil.

Segundo a decisão, a gravação telefônica apresentada pela ré, utilizada como suposta prova da contratação, não demonstrou de forma clara e inequívoca a manifestação de vontade da consumidora. O juiz destacou que a autora, pessoa idosa, apenas confirmou dados cadastrais, sem ter compreendido que se tratava de uma contratação de seguro. Para o magistrado, houve falha no dever de informação e violação ao direito à transparência, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A sentença também ressaltou que o procedimento adotado pela associação violou os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade contratual e da dignidade da pessoa humana. “A conduta da ré desborda do simples erro e do mero dissabor, atingindo diretamente os rendimentos da autora, comprometendo seu planejamento financeiro”, frisou o juiz.7

Processo 5877743-89.2024.8.09.0069