Assinada portaria conjunta que regulamenta remição pela leitura no Estado

Após diversas tratativas iniciadas pelo Centro de Apoio Operacional da Educação do Ministério Público de Goiás, foi assinado, nesta segunda-feira (12/11), a Portaria Interinstitucional nº 1/2018 , destinada a uniformizar a regulamentação do procedimento da remição pela leitura no Estado de Goiás. A proposta foi elaborada conjuntamente pelo MP-GO, Tribunal de Justiça de Goiás, Secretaria de Estado da Educação (Seduce) e Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

Segundo destacou o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres, “trata-se de uma oportunidade de possibilitar, pela leitura, outras perspectivas de vida para os reeducandos”, afirmou, acrescentando que o MP vem atuado sistematicamente para a melhoria estrutural e do sistema prisional, tema da atuação prioritária do MP-GO para o biênio 2018/2019, definida no Plano Geral de Atuação.

Conforme destacado pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Liana Antunes Tormin, na área da educação, a proposta é que haja uma padronização no projeto de remição pela leitura. Ela informou que atualmente algumas comarcas desenvolvem esta prerrogativa legal por meio de portarias do Poder Judiciário, que regulamentam localmente o tema.

Além disso, foi verificada também a necessidade de padronização dos procedimentos e também das obras a serem oferecidas aos detentos. “Um dos principais objetivos dessa portaria é o de dar condições iguais a todos os detentos do sistema prisional goiano, de uma nova perspectiva educativa”. Ela observou que existem críticas à proposta, como se fosse um mero perdão da pena. No entanto, apresentou diversas normas que não somente fundamentam a proposta de remição pela leitura, como sugerem sua implementação, como é o caso da Recomendação nº 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual incentiva que os tribunais estimulem a remição pela leitura, notadamente para apenados que não têm assegurados direito ao trabalho, educação e qualificação profissional.

A promotora Liana Antunes destacou a importância do trabalho conjunto para a efetivação do documento, em especial pela atuação dos órgãos signatários da recomendação, assim como da Corregedoria do Ministério Público de Goiás e da Corregedoria da Justiça. A proposta goiana avançou ainda ao exigir a aplicação de avaliação oral e pela criação de uma comissão interinstitucional de monitoramento do projeto.

Apoio das instituições parceiras
Presentes na reunião, o presidente do Tribunal de Justiça, Gilberto Marques Filho, e o corregedor-geral da Justiça, Walter Carlos Lemes, parabenizaram a iniciativa do Ministério Público de Goiás, o qual definiram como vanguardista. Gilberto Marques apontou que a precariedade da educação no nosso País tem reflexo no sistema prisional, assim, “essa proposta é um estímulo àqueles que podem mudar sua realidade através do conhecimento”, afirmou, acrescentando que “só fazemos a retenção do cidadão, mas não a reeducação do indivíduo, portanto, esta será uma oportunidade muito importante aos detentos”.

O secretário de Educação, Flávio Peixoto, destacou que a literatura tem o poder de abrir a todos novas possibilidades. “Remição é mais do que a redução da pena, é a construção de um novo caminho de humanização da população carcerária”, observou. O corregedor-geral do MP, Abraão Júnior Miranda Coelho, acrescentou que é uma mudança de paradigma a atuação que possibilita o amadurecimento das instituições envolvidas num compromisso único de buscar soluções emancipatórias. “Nós sabemos que somos fruto da leitura, que é uma força transformadora”, reiterou.

O diretor-geral adjunto da DGAP, coronel Agnaldo Augusto da Cruz, esclareceu que a diretoria tem trabalhado com o viés da ocupação dos detentos, pois, segundo afirmou, traz a possibilidade de transformação das perspectivas de vida. “O sistema prisional é um reflexo da nossa sociedade, portanto, precisamos rever o trato com este sistema. Todos temos o direito de uma nova vida”, asseverou. Ele adiantou que a intenção é que já na próxima semana a proposta saia do papel e possa ser iniciada. “É uma iniciativa de gestão, prática, econômica, factível e muito importante para os presos”.

Estiveram presentes ainda professores que atuam nas unidades prisionais, além de servidores da DGAP e da Seduce. Foram distribuídos aos profissionais da educação um kit com material pedagógico, como incentivo à implementação do projeto.

Quem poderá participar
O público do projeto são os apenados que tenham as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades previstas, especialmente aqueles aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Já aos detentos não alfabetizados, será ofertado plano específico de alfabetização para a leitura, disponibilizado pelo Ministério da Educação (Programa Brasil Alfabetizado), pela Seduce, pela Secretaria Municipal de Educação ou outros órgãos e instituições com atuação na área. A Seduce disponibilizará as obras literárias definidas às unidades prisionais onde é ofertada a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Como será aplicada
Conforme estabelecido pela portaria, cada leitura homologada pela autoridade judiciária ensejará a remição de quatro dias de pena, podendo, ao final de 12 meses, remir até 48 dias, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional. O preso poderá se valer da remição pela leitura uma vez a cada 30 dias.

Para a participação, o apenado deverá se inscrever voluntariamente na direção do estabelecimento penal, quando deverá informar o seu grau de instrução. No ato da inscrição, o interessado deverá ser advertido acerca da possibilidade de cometer o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, ao declarar ou atestar falsamente a leitura de obra literária para o fim de instruir pedido de remição.

Assim, para a devida aplicação do projeto, o reeducando receberá orientações sobre a remição pela leitura, preferencialmente por meio de oficinas de leitura, sendo cientificado da necessidade de alcançar os objetivos propostos para que obtenha a remição.

Para fins de remição, o detento deverá, cumulativamente, realizar a leitura de obra literária selecionada dentre as indicadas; declarar expressamente que procedeu à leitura da obra literária escolhida, sob as penas da lei; elaborar relatório de leitura ou resenha, de forma manuscrita e presencial; e se submeter à avaliação oral presencial, a critério da Comissão de Remição de Pena pela Leitura (CRPL).

A comissão será designada pelo diretor da unidade prisional e constituída por, no mínimo, três membros, dentre os quais um agente prisional da respectiva unidade, um profissional da educação, preferencialmente da Seduce, e um representante da comunidade, sempre que possível com formação nas áreas de serviço social, psicologia ou jurídica. Fonte: MP-GO