Asmego pede inconstitucionalidade de leis que dispõem sobre gratificação dos servidores, ativos e inativos, do Judiciário

Wanessa Rodrigues

A Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) ingressou no Judiciário com Ação Direita de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra artigos das leis estaduais 20.033/2018 e 17.663/2012. As normas dispõem sobre a recriação de parcela remuneratória permanente, denominada de Gratificação Judiciária (GJ), em benefício dos servidores da Carreira Judiciária, ativos e inativos do Estado. A Asmego argumenta que a gratificação, da forma como foi inserida no texto da lei, implica em grave prejuízo ao erário e à coletividade. A ação foi proposta duas semanas após o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) ter se posicionado ao lado da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) contra o avanço de projeto de lei que criava a licença-prêmio para os magistrados do Estado.

Além disso, a Asmego diz que a GF onera a receita destinada aos gastos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e, consequentemente, prejudica os magistrados. Isso porque, os recursos para pagamento da gratificação indevida correrão por conta do Tribunal, por força do artigo 7º da lei 20.033/2018. Neste sentido, diz que é fato público e notório que inúmeros projetos desenvolvidos para a magistratura goiana estão sendo impedidos de tramitar “devida à ausência de disponibilidade orçamentária, a qual sofre prejuízo direto pela inserção da gratificação inconstitucional ora combatida”, diz na ação.

“O interesse da magistratura goiana está em defender os princípios republicanos da legalidade, da moralidade e da eficiência, além de defender os seus interesses institucionais imediatos, já que a referida categoria resta prejudicada pelo comprometimento inconstitucional do orçamento público, privando-os de seus direitos assegurados, que se encontram impactados com os gastos advindos da lei inconstitucional”, argumenta a Asmego na ação.

Conforme explica a Asmego no pedido, a gratificação foi estabelecida pela lei estadual 20.033/18 e determinou que “a remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário de Goiás é composta pelo vencimento do cargo, pela Gratificação Judiciária e pelas vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”. E que “a parcela remuneratória permanente, denominada de Gratificação Judiciária, será calculada no patamar de 25% sobre os vencimentos, observando-se, a cada promoção e progressão funcional na carreira, a classe e nível correspondente em que estiver posicionado o servidor”.

Contudo, aponta a associação, a gratificação, da forma como foi inserida no texto da lei, implica em grave prejuízo ao erário e à coletividade. Isso porque, a referida gratificação fora anteriormente incorporada ao vencimento dos servidores da Carreira Judiciária, apenas se alterando a nomenclatura da mesma para promover aumento salarial sem a contrapartida correspondente.

Assim, infringindo a norma constitucional estadual de que “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores”. A Asmego aponta na ação que trata-se de violação à norma expressa da constituição que veda o bis in idem (efeito cascata) remuneratório.

Sindicato

Em resposta encaminhada ao Portal Rota Jurídica, o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) informou que irá se habilitar nos autos e, institucionalmente, sair em defesa dos servidores. Mantendo suas conquistas e direitos. Argumenta que, mesmo porque ainda com a implementação desta GJ, agora questionada, “permanecemos entre os servidores de Judiciário estadual dentre todos no território nacional com as menores remunerações”.