Gabriel Fonseca*
Não raramente nos deparamos com notícias de violência doméstica ocorridas em nosso país. Situação bastante comum que, na grande maioria dos casos, indica a mulher como vítima e o homem como o agressor. O caso mais recente, que tem ganhado repercussão nacional é o de Ana Hickmann, que imputa ao ex-companheiro alguns atos delitivos, como lesão corporal e ameaça.
O que será arrazoado neste artigo, são aspectos desconhecidos por boa parte da população, até mesmo por operadores do direito que não costumam atuar na área criminal.
O caráter informativo, auxiliará principalmente as vítimas a reconhecerem os abusos e entenderem que não é necessário ser vítima de uma lesão corporal mais grave para realizar uma denúncia e cessar com os males de um relacionamento abusivo e autoritário.
Curiosidades acerca da lei Maria da Penha e situações de violência doméstica:
1. A Lei foi criada no ano de 2006 e visa proteger exclusivamente a mulher, no intuito de erradicar e minimizar as violências praticadas contra elas por pessoas que usam de uma condição de gênero, seja por meio físico, patrimonial ou emocional no intuito de denegrir, humilhar, ou até mesmo lesionar fisicamente;
2. A lei não protege apenas esposas, mas pode ser usada em namoradas, mães, avós, filhas, companheiras e afins, desde que a vítima seja mulher e exista entre as partes uma relação em âmbito de unidade doméstica, em uma relação íntima e familiar, ou até mesmo em uma relação de afeto que o agressor não coabite com a vítima;
3. A lei não protege a mulher apenas da violência física (lesão corporal, vias de fato). Abrange-se, também, proteção contra:
Violência psicológica – conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Violência sexual – conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Violência patrimonial – qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
4. Quando uma mulher vai na delegacia e faz a denúncia por ter sofrido algum tipo de violência doméstica, o delegado responsável pode pedir ao juiz medidas protetivas. Essas podem ser uma determinação ao agressor de: ficar afastado por uma determinada distância da vítima, proibição de qualquer tipo de contato, sair do lar de coabitação, proibição de frequentar lugares que a vítima costuma ir, pode ter determinação de pagamento de pensão, entre outras medidas de acordo com o caso específico;
5. Caso o agressor descumpra as medidas aplicadas, incorrerá no crime de descumprimento de medidas protetivas e poderá ser preso em flagrante delito;
6. Não existe Lei específica para a proteção do homem e outros gêneros em casos similares. Nesses contextos, o Código Penal será responsável por indicar a infração cometida. Por exemplo se o marido é agredido pela esposa, essa responderá pelo crime de lesão corporal leve, média ou grave, a depender da dimensão da agressão.
A melhor forma de diminuir as agressões é pela informação. A vítima deve saber o que fazer quando sofrer qualquer tipo de violência, assim como, o homem deve ter conhecimento da lei para evitar comportamentos que podem ser caracterizados como crime.
* é advogado criminalista. Graduado pelo Centro Universitário de Anápolis/GO. Com especialização em Direito Penal, Processo Penal, Direito Penal Tributário e Econômico, Criminologia e Ciências Criminais. Atuação na área criminal em todo Brasil, com escritórios em Anápolis/GO, Goiânia/GO e Brasília/DF.