Vale a pena contratar seguro para viagens nacionais?

*Lucimer Coelho

A contratação de seguros viagem se tornou indispensável para aqueles que querem segurança e comodidade até o destino de descanso. Muitos pensam que estes seguros são imprescindíveis apenas para as viagens internacionais, já que, no Brasil, os viajantes já estão resguardados por seus planos de saúde.

Porém, muitas coberturas médicas, hoje, são apenas estaduais, não havendo abrangência nacional. Além disso, seguros viagem não cobrem apenas imprevistos com a saúde, tendo uma série de outras coberturas como despesas com cancelamento de voo, danos e extravio de bagagens. Por isso, apesar de não serem obrigatórios, os seguros viagem para destinos nacionais são recomendados e muito importantes.

As condições de venda e contratação de seguros viagem no Brasil são definidas pela Resolução CNSP n° 315, de 26/09/2014, e fiscalizadas e regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Em seu Artigo 2º, é entendido que o seguro viagem tem por objetivo garantir, aos segurados ou seus beneficiários, uma indenização no caso de ocorrência dos riscos cobertos, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso.

Também fica claro na Resolução que os planos de seguro viagem deverão ofertar, obrigatoriamente, pelo menos uma das seguintes coberturas básicas: Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas; Traslado de corpo; Regresso sanitário; Traslado médico; Morte em viagem (natural ou acidental); e Invalidez permanente, total ou parcial, por causa de acidente. Estas coberturas podem ser contratadas isoladamente, com exceção do Traslado de Corpo.

Existem algumas coberturas adicionais relacionadas a bagagens, funeral, cancelamento de viagem e regresso antecipado. Cada item precisa ser analisado e, assim como os itens básicos, serem descritos minuciosamente em contrato para que o segurado fique resguardado e tenha sua indenização devidamente estabelecida no caso de danos.

É interessante que o segurado, juntamente com seus documentos pessoais, leve a apólice do seguro para a viagem, com os telefones de contato em caso de dúvidas. A seguradora deverá manter telefone gratuito de assistência ao segurado, disponível 24 horas e com atendimento em português, o qual deverá constar, em destaque, na apólice.

Vale lembrar ainda que o seguro viagem é válido para tempo determinado, que deverá ser escrito em contrato, sempre levando em consideração a vigência iniciada em data anterior à programada para o início da viagem e seu fim após o retorno do segurado para sua residência. Tendo todos os critérios claramente descritos, segurado e seguradora ficam resguardados de qualquer imprevisto que possa acarretar problemas jurídicos futuros.

*Lucimer Coelho é advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social – Argentina. Possui especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) e MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Escola Nacional de Seguros (Funenseg).