Troca do INPC pelo Selic beneficia cidadãos e empresas

Dijalmas Bispo

A Lei Complementar nº 943/2018, sancionada recentemente pelo Poder Executivo do Distrito Federal, trouxe benefícios para os contribuintes e empresas. Nela, altera-se o índice de correção em dívidas com o Distrito Federal, deixando de lado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para adotar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Com a modificação, o Distrito Federal passa a praticar a mesma taxa que vários estados da federação e o governo federal, prometendo facilitar o pagamento de débitos que pesam no orçamento familiar e de setores produtivos.

Antes da edição da norma, praticava-se o INPC com acréscimo de 1% ao mês de juros de mora, o que trazia, com o acumulado, um total de 15,53%. Enquanto que com a Selic, o cenário se mostra mais favorável. Historicamente, a taxa já atingiu a máxima de 14,25%, entre 2015 e o final de 2016. Desde então, o Banco Central tomou medidas para reduzi-la, chegando ao valor atual, acumulado, de 7,22%.

Simulamos a correção de uma parcela de R$ 1.000,00 corrigida por ambas taxas: pelo INPC a parcela ficaria em R$ 1.155,30, enquanto que pela Selic o valor desembolsado ao fisco seria de R$ 1.072,20. Uma redução de 8,31% ou pouco mais de 50% dos juros.

Outro fator interessante que a norma traz é a redução da multa de mora de 10% para 5%, quando o pagamento for efetuado em até 30 dias corridos da data do vencimento.

A medida tem abrangência sobre os tributos da competência do Distrito Federal vencidos e é uma via de mão dupla, uma vez que será utilizado também para fins de restituição, compensação de tributos e de atualização de débitos de natureza não tributária, já que a Lei Complementar também prevê a aplicação de juros equivalentes à Selic nessas hipóteses.

Outro cenário positivo da norma é que ela estimula o mercado de forma geral. Na fórmula antiga, o contribuinte deveria tirar do próprio bolso os recursos para honrar o adimplemento da dívida. Com a nova medida, uma alternativa é a de possibilitar um empréstimo bancário para tanto, já que os juros baixos se assemelham e, dessa forma, é possível sanar a dívida e evitar os problemas decorrentes do inadimplemento com o governo como, por exemplo, a impossibilidade de participação de processos licitatórios.

Não obstante as alterações, nada impede aos contribuintes que já haviam recolhido pela antiga regra que suscitem judicialmente o ressarcimento dos valores pagos a mais em comparação com a nova regra.

A fórmula utilizada pelo Distrito Federal também fugia à hierarquia legislativa, vez que, aos Estados e DF cabe legislar de forma complementar e subsidiária, não podendo estipular valores superiores àqueles determinados pela União.

A partir de agora, o Distrito Federal passa a adotar uma prática mais competitiva para as empresas e mais saudável para a população. A mudança para a Selic proporcionará uma redução muito grande no endividamento, além de contribuir para a melhoria da saúde financeira das corporações, sendo uma medida importante para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

*Dijalmas Bispo, assistente jurídico da área tributária da Andrade Silva Advogados