TCM: baluarte iluminista da moralidade pública e do fortalecimento da democracia municipal

Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro*

Em meio aos tempos sombrios em que a desinformação grassa e o populismo ameaça corroer as bases do Estado de Direito, é no Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (RA 128/2023) que encontramos um facho de luz — reminiscente do espírito iluminista que forjou o ideal republicano de fiscalização do poder e da promoção do bem comum.

O TCM-GO, como tribunal específico aos municípios, não apenas cumpre, mas transcende seu papel de órgão técnico: é verdadeiro fiador da descentralização federativa, fortalecendo a autonomia local ao mesmo tempo em que exerce vigilância rigorosa, condição sine qua non para a efetivação do princípio da moralidade administrativa consagrado pelo artigo 37 da Constituição.

Longe de ser um apêndice burocrático, o Tribunal se ergue como estrutura de controle que garante, com serenidade e precisão, a supremacia do interesse público sobre os desvios patrimonialistas. Seu Regimento — moderno e progressista — traz dispositivos que não apenas permitem, mas estimulam a iniciativa fiscalizatória tanto do próprio TCM quanto das Câmaras Municipais, ampliando o poder de fiscalização do legislativo local (Art. 1º, V), concretizando assim a descentralização administrativa que os constitucionalistas do século XIX só ousaram sonhar.

Digo sem hesitação: extinguir ou fragilizar este tribunal específico seria como lançar as Câmaras Municipais à própria sorte, condenando-as à opacidade, ao clientelismo e à renúncia de seu papel fiscalizador. É o TCM, e não meros discursos moralistas, que garante a lisura das contas públicas municipais, ao apreciar desde a legalidade da admissão de pessoal até a aplicação correta das subvenções e a gestão de licitações e contratos (Art. 1º, IV, V e XXVIII).

Consultei os melhores centros de pesquisa em governança: segundo a OCDE, cada dólar investido em controle externo pode economizar até sete dólares em desperdício e corrupção. O Banco Mundial, por sua vez, enfatiza que o fortalecimento de órgãos de controle, especialmente em nível local, é condição indispensável para reduzir desigualdades e garantir políticas públicas eficazes. No Brasil, o Tribunal de Contas exerce essa função com um poder que se ancora não no arbítrio, mas na força normativa da Constituição e na legitimidade democrática.

Ao estabelecer competências claras para julgar contas, apreciar registros, emitir pareceres prévios, orientar gestores e aplicar sanções (Art. 1º, incisos I a XXIX), o Regimento Interno reafirma um projeto de controle externo que não é medieval ou inquisitório, mas iluminista, progressista e moderno — sustentáculo de uma República que se quer transparente, eficiente e responsável.

Em tempos em que se propaga a falácia de que descentralização seria sinônimo de anarquia, defendo, com a veemência que a causa exige, que o TCM é o mais estruturante dos órgãos para a boa governança municipal. Ao proteger a correta aplicação do erário, o Tribunal garante que o suor do povo, expresso em tributos, reverta em serviços e obras, não em privilégios ou negociatas.

Permito-me, pois, conjecturar: se Montesquieu redivivo fosse, veria no TCM-GO a exata aplicação de seu princípio de freios e contrapesos, sem o qual não há liberdade. E se Rousseau nos observasse, veria neste Tribunal o guardião da vontade geral, já que sem contas públicas íntegras não há soberania popular que resista.

Conclamo legisladores, gestores, juristas e cidadãos: a República se faz nos municípios. E a boa República começa com um tribunal técnico, independente e altivo — como deve ser, como sempre foi o Tribunal de Contas dos Municípios.

*Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro é advogado, especialista em Direito Legislativo e procurador Geral da Câmara Municipal de Goiânia.