PPPs e investimentos públicos e privados

*Rafael Arruda

As ações de enfrentamento à Covid-19 e aos danos por ela causados à atividade econômica, às empresas e pessoas aprofundam o endividamento público brasileiro. Já em fevereiro, antes da chegada da epidemia no País, o Tesouro Nacional havia estimado a Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) para 2020 em 58,4% do PIB. O cenário agora é acentuadamente mais grave. Previsão do Fundo Monetário Internacional (FMI) é de que a economia brasileira despenque 5,3% do PIB em 2020.

Mesmo em meio a uma conjuntura econômica adversa, a oferta de bens e serviços públicos à população, no momento atual, tem de ser alavancada pelo Poder Público – União, Estados e Municípios. Afinal, é sempre de se esperar que as pessoas queiram provisões públicas de mais e melhor qualidade, e não o contrário. De onde, porém, sairão os investimentos em infraestrutura e serviços públicos de que a sociedade tanto necessita? Do orçamento público, fácil constatar, é que não será.

É aqui, portanto, que deve ter lugar o papel do financiamento privado para as respectivas iniciativas de investimento e de modernização em infraestrutura e serviços públicos, por meio de concessões e PPPs, com ênfase na redução de custos para os entes públicos. Para tanto, é de se esperar que incentivos sejam ofertados ao setor privado, tais como calibragem na distribuição e afetação de riscos, pagamento de outorgas variáveis ao longo do contrato e procedimentos mais claros para a revisão e o reajuste de tarifas, a fim de que haja disposição dos particulares ao investimento, com a flexibilidade orçamentária de que, enfim, necessitam as Administrações.

A vantagem comparativa, por meio da prestação de serviços públicos mais eficientes sob as perspectivas econômica e administrativa, no entanto, somente se mostrará possível pela condução de processos competitivos e transparentes, com modelagens jurídicas, técnicas e econômico-financeiras bem construídas e, claro, por meio da escolha de parceiros privados sérios e credíveis. A reputação institucional da Administração Pública depende, dentre outras coisas, de aperfeiçoamento de seus processos decisórios, com superação dos vícios e das derrapagens comumente encontráveis na contratação pública.

Que o momento presente, desafiador em várias latitudes, possa descortinar novas possibilidades em matéria de financiamento, construção e renovação de infraestruturas e prestação de serviços públicos à população, que, especialmente em momentos de crises e dificuldades, passa a deles mais necessitar.

*Rafael Arruda é advogado especializado em Direito Público. Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal). Sócio em Lara Martins Advogados.