Pós humanismo e ativismo dos atores da justiça na sindemia: a prática a serviço da justiça social

*Celeste Leite dos Santos

Admitir-se a prática de ativismo seja pelo Ministério Público, que atua como ombudsman da sociedade brasileira, seja pelo Poder Judiciário, sempre acarretou debates acalorados. No campo da bioética o clamor pela promulgação de um verdadeiro e próprio Código Humanitário surge como imperativo no século XXI, sob pena de se conferir a órgãos regulatórios públicos e privados poderes aos quais os indivíduos não possam se opor, tendo em vista a elasticidade do princípio da dignidade da pessoa humana – digno é aquilo que o especialista determina, atribuindo-se verdadeiros direitos de vida e morte dos indivíduos (seleção dos pacientes que receberiam tratamento intensivo no ápice da primeira fase da Covid-19).

A elasticidade dos princípios permitiu o avanço de interpretações judiciais na aplicação do Direito, padecendo, todavia, do vício de ausência de contrapesos. A insuficiência autorregulatória neoliberal reacende os debates ambientais e sociais, ante a constatação do caráter sindêmico da Covid-19, cuja estratégia não pode se cingir ao nível epidemiológico e sanitário, mas demanda novo pacto social que lance luzes a figura dos coletivos vulneráveis, seus impactos ambientais e econômicos, tais como o crescimento desordenado de cidades, o desmatamento sem freios, a emissão de gases de efeito estufa e sua interação com o reino animal. Admitir que o bem estar individual depende do bem estar do outro implica prudência, ou seja, poder tomar decisões que repercutam positivamente em nosso futuro.

Isso porque às necessidades individuais há que se sobrepor o interesse da coletividade que ganha contornos cada vez mais precisos ao admitir-se a existência de bens relacionais decorrentes da interação comunitária (Becchetti, 2020). Nessa perspectiva, a insuficiência das categorias bens públicos (pertencentes ao Estado), bens privados ( pertencentes as pessoas físicas e jurídicas) e bens comuns (pertencentes as presentes e futuras gerações) surge a figura de bem intangível ou não mensurável na realidade exterior, mas que a determina e condiciona: os bens relacionais. As grandes empresas de tecnologia já apreenderam e monetizaram essa realidade; e, seus usuários passaram de condicionantes a condicionados, surgindo novos hábitos e mudanças comportamentais em velocidade nem sempre compatível com a capacidade de resiliência do ser humano e, para além de sua capacidade de transformar a realidade de forma generativa.

Se de um lado a exclusão digital cria duas categorias de seres humanos, os incluídos e os não incluídos digitalmente, também acarreta verdadeiro universo paralelo – do ser humano em contato com a natureza e, aqueles isolados em razão da redução ou exclusão drástica de relacionamentos pessoais e suas capacidades sensoriais respectivas. O desafio da integração é capaz de gerar soluções criativas e com custos reduzidos, por meio do incremento de técnicas de psicologia social que permitem concluir que o ser humano foi projetado para estabelecer conexões, seja com seu eu interior, suas redes de apoio (família, escola, amigos, igrejas) e com o tecido social (regras e normas não necessariamente positivadas, mas respeitadas por todos).

O ser humano antropoceno não possui habilidades geracionais que permitam a sobrevivência desvinculada do ser humano em comunhão com a natureza, de forma que somente com a união de esforços entre criatura e criador que o equilíbrio poderá ser restabelecido em todas as esferas da vida. Nessa perspectiva, ser humano saudável é aquele que goza de estado de pleno equilíbrio físico, psíquico, social e espiritual.

Nem um estado de bem estar social, nem uma sociedade de bem estar social será capaz de superar as adversidades da era antropocena sem uma ação integrada e articulada voltada à recuperação resiliente e sustentável, seja ao nível dos Estados em sentido territorial, seja da humanidade com um todo. As instituições devem atuar de forma a fomentar a cidadania ativa e a responsabilidade social e ambiental das empresas. Promover a justiça social passa a ser uma das engrenagens propulsoras da sobrevivência humana, razão pela qual economia e política devem convergir.

Se no passado o Direito Penal surgiu como forma de consolidar o poder central em torno da figura do Estado, o desafio dessa era será convencer esse mesmo Estado de que as sanções pelo descumprimento de direitos sociais, normas ambientais e de saúde devem ser proporcionais às ofensas cometidas, ou seja, as mais graves ante o desequilíbrio social, econômico e de saúde causado. Para além de políticas meramente repressivas, deve haver o incremento de políticas preventivas à vitimização e estratégias de desvitimização, convocando todo o tecido social a cuidarem uns dos outros como órgãos interdependentes do mesmo organismo.

O risco da omissão das instituições estatais, da sociedade e dos detentores do poder econômico é o surgimento de Estados Autoritários em que o consenso social não é construído por todos, mas imposto por uma minoria que exerça o poder. Não precisamos ir muito longe para admitir que a política asiática é mais eficaz no combate a pandemia (ou mais propriamente denominada sindemia) do que os países ocidentais – mas a que custo?

*Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça Gestora do Projeto AVARC do MPSP, Doutora pela USP e Mestre pela PUC-SP