Pessoa idosa: enfrentamento à violência patrimonial

Adriana Costa Pereira Berti*

Neste 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Aproveitando é data é importante que reflitamos sobre uma sociedade justa, igualitária e humana para todas as idades e em especial à pessoa idosa.

Neste Junho Violeta, é preciso sensibilizar as famílias, sociedades e o próprio poder público para os desafios enfrentados por essa população a fim de efetivar os direitos fundamentais com vista à promoção e proteção da vida, liberdade e garantia dos direitos, bem como a redução das desigualdades e da discriminação e de todo tipo de violência contra a pessoa idosa. O envelhecer exige mudanças e atenção às transformações eficazes nos rumos das políticas sociais que incluam as demandas das pessoas idosas no novo contexto ora vivido.

Temos observado que a pessoa idosa em situação de violência raramente sofre apenas uma violação de direitos. Falar da pessoa idosa atualmente é falar do nosso cotidiano. Sem mais é falar dos maus tratos (agressão física) e da violência financeira (realidade silenciosa do abuso financeiro por parte da própria família) que têm crescido assustadoramente.

No ranking das violações tipificadas, em primeiro lugar, está a violência financeira e patrimonial, seguida da negligência (recusa e omissão), esteriotipando o idoso como alguém sem valor e em decadência.

Neste 15 de junho é preciso falar de uma população que vem aumentando dia após dias! E falar especificamente a respeito da violência patrimonial que é uma conduta tipificada no Estatuto do Idoso como crime. Ela se caracteriza por receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios dos, sendo vítima o idoso. A violência financeira é muito comum e as consequências da violência estão tipificadas no art. 99 do referido Estatuto do Idoso, mesmo sabendo que grande parte da população idosa é o principal provedor da família.

Quando falamos do abuso financeiro, estamos nos referindo ao idoso que muitas vezes permanece em casa, não tendo acesso ao banco. Em muitos casos, os familiares retêm o cartão bancário e, consequentemente, a renda dele. Também há os abusos nas instituições financeiras. As empresas ligam e, às vezes, o idoso nem sabe do empréstimo já feito no nome dele e sem sua autorização.

As denúncias desse tipo de caso costumam ser encaminhadas aos órgãos que enviam os casos à Delegacia Estadual do Idoso, que faz a investigação. A unidade abre o inquérito policial ou o termo circunstanciado de ocorrência.

Os conselhos dos idosos, por sua vez, possuem parceria com outros órgãos, como por exemplo, com o Ministério Público, bem como entidades civis.  Alguns Conselhos também funcionam como uma porta de entrada para outros tipos de atendimento. Além disso, prestam assistência à terceira idade.

Ademais há o acompanhamentos na delegacia, caso o idoso queira fazer uma denúncia. Há a prestação da assistência em questões bancárias, e encaminhamentos em alguns casos para o Crea (Centro de Referência Especializado em Assistência Social) e Cras (Centro de Referência de Assistência Social), que têm psicólogos e outros profissionais.

Em casos de denúncias, a equipe vai a casa do idoso para verificar a real situação vivenciada. Além dos idosos, amigos, vizinhos e familiares também podem entrar em contato com o Conselho para denunciar maus-tratos, abuso financeiro, assim como outros crimes.

Ao perceber qualquer tipo de violência financeira contra o idoso é importante que se entre em contato com o MP de sua cidade e busque medidas de proteção para que essa situação deixe de acontecer e também responsabilize criminalmente as pessoas que tenham praticado o ilícito.

As penas para os crimes financeiros contra o idoso podem variar de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriou ou desviou bens ou valores do idoso e de 6 meses a 2 anos de detenção e multa para quem retém o cartão magnético de conta de pessoa idosa.

A violência financeira contra o idoso pode acontecer por parte de familiares, conhecidos e instituições. Muitas vezes, os idosos são coagidos para que assinem procurações, peguem empréstimos consignados, com desconto em folha, para quitar débitos ou comprar bens para filhos e netos.

Além dos empréstimos, eles também acabam contraindo dívidas com financiamentos e cartões de crédito. A melhor forma de se proteger os idosos permitir que ele se mantenha informado,  mantendo o controle da sua vida financeira. E para não ser vítima de fraude, é importante que o idoso, quando estiver em caixa eletrônicos,  por exemplo, seja orientado a somente pedir ajuda somente a funcionários da instituição.

Nessa etapa da vida, os investimentos de qualidade nas instituições de longa permanência para idosos e formação de recursos humanos para atendimento a essa população entre outras medidas é de extrema necessidade.

Lutemos por uma cultura de efetividade, de valorização da pessoa idosa. A cultura do cuidado e da preservação das memórias vivas resulta em reconhecer o envelhecimento como uma conquista humana.

A cultura do cuidado que possa promover um olhar humanizado consciente de que todas as pessoas possuem direitos e que seu valor não está relacionado a idade. Viver é um direito que deve ser exercido com dignidade e respeito e não é um favor!

O conhecimento é essencial para uma vida justa, conhecer para proteger!

*Adriana Costa Pereira Berti é advogada com escritórios profissionais em Goiânia e Boa Vista (RR). Atua nas áreas contratualista e penalista. É instrutora militar, professora universitária de pós-graduação e graduação, membro da Comissão Sênior na OAB.