Marcelo Siquiero*
Dentro do âmbito do Direito Administrativo, em especial, no que se refere aos Servidores Públicos, há um procedimento singular, conhecido como Processo Administrativo Disciplinar – PAD – que é o processo pelo qual a Administração Pública investiga e analisa os atos cometidos pelos servidores públicos em suas funções, para esclarecer os fatos de uma denúncia ou representação, a fim de averiguar possíveis infrações e impor as penalidades devidas.
O PAD possui legislação específica a ser seguida, por meio da Lei 9.784/1999, que delimita as diretrizes processuais e princípio a serem seguidos, como a legalidade, a previsibilidade e a eficiência das decisões administrativas.
O Processo Administrativo Disciplinar também tem como objetivo preservar a integridade da administração pública, promovendo a responsabilização adequada dos servidores.
Por isso, o PAD demanda rigor e zelo por parte da administração pública, que deve observar estritamente os direitos e as garantias processuais dos servidores, para que eventuais falhas não acarretem injustiças ou nulidades processuais.
As fases do PAD
O Processo Administrativo Disciplinar possui três fases importantes a serem seguidas, que são fundamentais para a apuração dos fatos ocorridos. As fases são conhecidas como Instauração, Inquérito e Julgamento.
A instauração é a fase inicial, quando é criada a comissão do processo e o processo é iniciado formalmente. Nessa etapa, a autoridade competente emite um ato formal que justifica a instauração com base em indícios de irregularidade. Uma comissão processante é designada, composta por servidores estáveis e imparciais, sendo que um deles assume a presidência, responsável por coordenar as atividades e elaborar o relatório final.
É crucial que o objeto da investigação seja claramente definido, especificando quais condutas serão apuradas, garantindo a chance de defesa ao servidor. O servidor investigado deve ser notificado sobre a instauração do PAD e os motivos da investigação, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Na fase de inquérito, será realizada a apuração dos fatos e coleta de provas. Após a instauração do processo, a comissão processante inicia a investigação propriamente dita, reunindo as evidências necessárias para esclarecer as circunstâncias da infração supostamente cometida pelo servidor público.
Durante o inquérito, a comissão deve realizar a colheita de provas, por meio da oitiva de testemunhas, análise de documentos, perícia, e coleta de depoimentos do próprio servidor investigado. Essa fase deve ser conduzida com rigor, observando sempre os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o servidor tenha a oportunidade de se manifestar e apresentar sua versão dos fatos. A participação do servidor é fundamental, pois ele pode trazer elementos que ajudem a esclarecer a situação e influenciar a decisão final.
O inquérito deve ser realizado de maneira bem detalhada, com todas as informações e evidências coletadas, que servirão de base para o relatório final a ser elaborado pela comissão. Assim, o relatório é encaminhado a uma autoridade competente da comissão processante para que seja realizado o julgamento.
A fase de Julgamento é a etapa final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), onde a comissão processante analisa todas as evidências coletadas durante o inquérito e toma uma decisão sobre a infração atribuída ao servidor público. Após a conclusão da fase de inquérito, a comissão elabora um relatório final que sintetiza os fatos apurados, as provas reunidas e as considerações pertinentes ao caso.
Durante o julgamento, a comissão deve avaliar se as evidências comprovam a infração e, em caso afirmativo, qual a penalidade a ser aplicada, levando em conta a gravidade da conduta e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O servidor deve ser notificado sobre o conteúdo do relatório e ter a oportunidade de se manifestar antes que a decisão final seja tomada. Essa comunicação é essencial para garantir o respeito ao contraditório e à ampla defesa, direitos garantidos pela Constituição.
Após a análise das manifestações do servidor, a comissão emite um parecer que será encaminhado à autoridade competente para a decisão final. A autoridade pode acolher ou não as recomendações da comissão, mas deve fundamentar sua decisão, respeitando os princípios da legalidade e da transparência.
A fase de julgamento é, portanto, decisiva para a definição das responsabilidades do servidor e para a manutenção da ordem e da disciplina na administração pública, assegurando que qualquer sanção aplicada seja devidamente justificada e documentada.
Quanto ao prazo para a conclusão do PAD, esse não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo.
Garantias do Servidor no PAD
No PAD o servidor tem o direito de ser notificado formalmente sobre a abertura do processo e sobre os fatos que estão sendo investigados. Essa comunicação é fundamental para que ele possa preparar sua defesa e conhecer as acusações devidamente.
A ampla defesa no PAD envolve a possibilidade de apresentar provas, como documentos, testemunhas e outros elementos que possam corroborar sua versão dos fatos.
Essas garantias processuais visam proteger o servidor, reforçando a importância de um julgamento técnico, imparcial e íntegro.
Por fim, é extremamente recomendado que o servidor esteja sempre assistido e acompanhado por um advogado especialista durante todo o processo, garantindo que sua defesa seja apresentada, a fim de evitar que eventuais sanções e punições sejam injustamente aplicadas, e, em caso de necessidade, para que este acione o Poder Judiciário nesta demanda.
*Marcelo Siquiero é estudante de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (10° período), aprovado no 40º Exame da OAB. Estagiário no escritório RGF Advocacia. Associado ao Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).