Leandro Rodrigues Calaça*
A promulgação da Medida Provisória 1202 pelo Governo Federal marcou o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa mudança tem gerado debates e incertezas entre as empresas beneficiadas pelo programa, que agora enfrentam a possibilidade de perder os benefícios concedidos.
A Medida Provisória (MP) 1202 determinou o término do Perse, que foi instituído como um auxílio para as empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia de Covi-19. O programa oferecia incentivos fiscais, como redução de impostos e parcelamento de débitos tributários, com o objetivo de promover a recuperação econômica dessas empresas.
Segundo a MP 1202, as empresas beneficiadas pelo Perse devem começar a pagar os impostos zerados pela Lei do Perse a partir de 1º de abril de 2024, no que diz respeito aos tributos: Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No entanto, é possível buscar alternativas para impedir o fim dos benefícios anteriormente concedidos, com base na Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que as isenções onerosas, concedidas com prazo e condições, não podem ser livremente suprimidas, pois isso contraria os princípios constitucionais da segurança jurídica e da não-surpresa para o contribuinte, e ainda, o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu, em julgamentos referentes à Lei do Bem, que os contribuintes têm o direito de manter os benefícios fiscais concedidos, mesmo após a revogação dos dispositivos legais, em razão do princípio da segurança jurídica.
Ambos os casos mencionados fortalecem a tese de que, mesmo após a revogação dos benefícios fiscais, é possível buscar a manutenção desses direitos por meio de medidas judiciais. Para isso, é fundamental apresentar argumentos que enfatizem a segurança jurídica e a preservação dos direitos adquiridos.
Existem opções jurídicas para preservar os benefícios concedidos. O uso do Mandado de Segurança, embasado em precedentes como a Lei do Bem e a Súmula 544 do STF, pode ser uma alternativa para garantir a manutenção desses direitos. Assim, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado para obter diretrizes jurídicas específicas.
*Leandro Rodrigues Calaça é advogado da SNF Advogados.