Rogério de Castro*
A eliminação de candidatos em testes de aptidão física em concursos públicos é uma situação recorrente, especialmente em certames que visam à seleção de cargos nas áreas de segurança, como policiais, bombeiros e militares. No entanto, muitos candidatos que são eliminados nesse tipo de avaliação possuem direitos que nem sempre são claramente conhecidos, o que pode levar a uma injustiça ou mesmo à eliminação sem o devido processo legal. Neste artigo, abordaremos os principais direitos do candidato eliminado no teste de aptidão física, bem como as possibilidades de contestação dessa eliminação.
1. O Teste de Aptidão Física e a legalidade das exigências:
Em concursos públicos, o teste de aptidão física deve ser expressamente previsto no edital. Isso significa que, para ser legítima, a exigência dessa avaliação precisa ser razoável e compatível com as atividades que serão exercidas pelo candidato no cargo pretendido. Além disso, é fundamental que o edital seja claro quanto aos critérios de avaliação, bem como quanto à forma de realização dos testes.
A legalidade de um teste de aptidão física em concurso público se fundamenta, primeiramente, no princípio da vinculação ao edital. Esse princípio, determina que a administração pública e os candidatos estão vinculados às regras previstas no edital, que tem força de lei entre as partes. Portanto, qualquer exigência ou critério que não esteja claramente detalhado no edital pode ser questionado administrativamente e judicialmente.
A questão da razoabilidade
Outro princípio relevante é o da razoabilidade. A Administração Pública, ao exigir determinados testes físicos, deve respeitar o limite da razoabilidade, ou seja, as exigências físicas devem ser compatíveis com as atividades inerentes ao cargo. Exigir um desempenho físico excessivo ou desproporcional, que extrapole as necessidades do cargo, pode configurar uma violação desse princípio, abrindo caminho para a contestação judicial.
2. Erros de procedimento no Teste de Aptidão Física
Muitos candidatos são eliminados não pela sua falta de aptidão física, mas por erros no procedimento de aplicação dos testes. Esses erros podem ocorrer em diferentes momentos da avaliação, como, por exemplo:
– Falhas na execução do teste: O ambiente onde o teste é realizado pode não atender às condições necessárias para garantir a segurança e igualdade entre os candidatos. Além disso, erros na medição do tempo ou na forma de execução dos exercícios previstos podem levar a resultados incorretos.
– Inexistência de segunda chance: Alguns editais não preveem a possibilidade de o candidato refazer o teste em caso de problemas externos (climáticos, estruturais ou de saúde no momento da prova), o que pode ser visto como uma violação dos princípios da isonomia e do devido processo legal.
– Ausência de acompanhamento médico: A ausência de um profissional médico no local para atestar a capacidade física do candidato no momento da prova também pode ser questionada, já que há casos em que problemas de saúde momentâneos, como lesões ou fadiga excessiva, influenciam no desempenho.
3. O direito à revisão:
Quando um candidato é eliminado de forma indevida no teste de aptidão física, ele tem o direito de recorrer à via administrativa ou judicial para buscar a correção de possíveis ilegalidades. A via judicial mais comum nesse tipo de situação é o mandado de segurança, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, que garante proteção ao direito líquido e certo do cidadão ameaçado ou lesado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública em casos mais específicos pode ser utilizado também como via eleita para requerer o direito a Ação Ordinária com Pedido Liminar.
Hipóteses de cabimento de recurso administrativo e judicial:
– Excesso ou desvio de poder: Quando a exigência do teste físico vai além do que é necessário para o exercício do cargo.
– Inobservância de regras do edital: Quando a aplicação dos testes físicos não segue rigorosamente o que foi estabelecido no edital.
– Falta de transparência nos critérios de avaliação: Quando não há clareza nos resultados ou na forma de aplicação dos critérios.
O recurso administrativo ou a ação judicial tem como objetivo garantir a reavaliação do ato que eliminou o candidato, podendo, inclusive, obter a anulação da eliminação e o retorno do candidato ao certame. A depender do caso, o Poder Judiciário pode determinar a realização de novo teste físico, com observância dos critérios corretos.
4. Princípios constitucionais e a proteção ao candidato
A eliminação em teste de aptidão física deve sempre respeitar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Entre eles, destacam-se:
– Princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF): Todos os atos administrativos, inclusive a aplicação de testes de aptidão física, devem observar rigorosamente a lei.
– Princípio da isonomia: O tratamento igualitário entre os candidatos é fundamental, o que significa que todos devem ser submetidos aos mesmos critérios e condições para avaliação.
– Princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da CF): O candidato eliminado tem o direito de ser informado dos motivos da eliminação e de apresentar defesa, contestando eventuais irregularidades.
5. Conclusão
A eliminação de um candidato no teste de aptidão física de um concurso público não é uma situação irreversível. Diante de eventuais abusos, ilegalidades ou erros procedimentais, o candidato tem direito a buscar a revisão desse ato inclusive pela via judicial, com base nos princípios constitucionais e na observância das normas do edital. O mandado de segurança se apresenta como uma ferramenta eficaz para assegurar a defesa do candidato, permitindo a anulação da eliminação indevida e a continuidade no certame. Em qualquer caso, é importante que o candidato busque orientação jurídica especializada com um advogado de sua confiança para avaliar as particularidades de sua situação e adotar a melhor estratégia de defesa.
*Rogério de Castro é advogado especialista em Concursos Públicos. @rogeriodecastro.adv