David Soares*
O direito do preso à conversa reservada com seu advogado é uma das prerrogativas essenciais para o exercício da advocacia e para a defesa dos direitos e garantias individuais. Está previsto na Constituição Federal.
A conversa reservada entre o preso e seu advogado é um instrumento de proteção contra eventuais abusos ou violações dos direitos do preso, como a tortura, a coação, a confissão forçada, a violação da intimidade, entre outros.
Além disso, esse recurso é uma forma de garantir o sigilo profissional entre o advogado e seu cliente, que é um dever ético e legal do advogado, conforme o Estatuto da Advocacia.
No entanto, esse direito nem sempre é respeitado na prática. Muitas vezes, o preso é impedido de se comunicar com seu advogado de forma livre e sem interferências, seja por falta de estrutura física adequada nas unidades prisionais, seja por obstáculos impostos pelas autoridades policiais ou judiciárias.
Não é possível imaginar uma ampla defesa de quem vê sua conversa assistida (e com intervenção) por agentes estatais. Vários dispositivos garantem esse acesso reservado, entre eles está o artigo 185, § 5° do Código Processual Penal, o Pacto de São José da Costa Rica no seu artigo 8°, as Regras de Mandela, regra 61, o Pacote Anticrime e o EOAB lei 8.906/94, VIII, X e XI.
Além da entrevista, segundo a Lei 13.793 de janeiro de 2019, é possível que os advogados tenham acesso ou consigam cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos mesmo sem procuração. A exceção é o processo que tramitar em sigilo ou segredo de Justiça.
Muitos juízes, promotores e delegados se recusam a receber advogados para uma breve audiência a fim de tratar dos interesses de seus clientes, o que dificulta ainda mais o trabalho.
É um direito do advogado – e consequentemente do seu cliente – ter acesso a estas autoridades. Com a tecnologia, especialmente durante e após a pandemia, esse trato foi facilitado, mas prejudicando o contato pessoal, essencial na construção da argumentação. Algumas sustentações orais passaram até a ser gravadas, o que nos leva a duvidar se realmente serão assistidas.
De acordo com o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2023, o Brasil tem 832 mil presos. Mais de 210 mil deles são provisórios, o que significa que um a cada quatro presidiários no Brasil está preso sem mesmo uma condenação.
Dificultar o acesso do advogado com o cliente imaginando uma possível colaboração criminal é inadmissível, ainda que aconteça, temos que enxergar como excepcional.
Se todos trabalharmos juntos – advogados, juízes, promotores, delegados – podemos reduzir estes números. Para isso, precisamos imediatamente garantir a plenitude de acesso e sigilo advogado-cliente, prerrogativas que devem ser imperiosamente respeitadas.
*David Soares é conselheiro federal pela OAB de Goiás.