Nova política de conciliação de multas ambientais em Goiás

*Artur Siqueira

Nesta quarta-feira (03), a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) iniciará as primeiras audiências de conciliação ambiental em Goiás. O novo procedimento é resultado da recém aprovada Lei Estadual n.º 20.691/2021, que instituiu novos procedimentos de conciliação de multas ambientais. A norma trouxe alterações significativas à metodologia de aplicação de multas, bem como criou novos instrumentos para a solução precoce de conflitos ambientais no âmbito estadual.

Entre as inovações, destaca-se a instituição de audiências de autocomposição, procedimento preliminar, que ocorrerá antes mesmo da apresentação de defesa pelo autuado, e que irá viabilizar uma solução consensual às multas aplicadas pelo órgão ambiental. O objetivo prático dessa audiência de conciliação é solucionar e encerrar o conflito antes mesmo de deflagrado o processo administrativo.

Aos interessados na realização da audiência, além de contar com a possiblidade de aplicação de descontos de até 60% sobre o valor da multa, também poderão pleitear acordos para corrigir os valores das penalidades, reconhecer nulidade total ou parcial das multas, afastar autuações indevidas, além de ajustar medidas administrativas – como o embargo, inclusive viabilizando a suspensão destas.

Outra novidade trazida pela norma é a instituição dos Autos de Orientação, sem caráter punitivo, que têm como objetivo a substituição das multas pecuniárias por medidas educativas, que irão prever, em prazo certo, as ações necessárias à regularização ambiental ou à recuperação do dano ambiental. Caso o orientado não adote, no prazo determinado, as providências indicadas no documento, nem apresente justificativas, as medidas serão automaticamente convertidas em multas.

Produtores rurais e empresários que possuírem processos pendentes de julgamento serão notificados pelo órgão ambiental para se manifestarem sobre o interesse no procedimento de autocomposição, que poderá ocorrer de forma presencial ou eletronicamente.

A nova política de conciliação ambiental visa promover uma solução célere e eficiente para os conflitos ambientais, bem como transformar drasticamente o atual cenário da Secretaria: processos administrativos burocráticos, demasiadamente longos e – muitas vezes – ineficazes; o que poderá refletir em acréscimos na arrecadação de multas aos cofres públicos, além de contribuir para o aumento na recuperação de danos ambientais, já que a composição do ano é requisito para formalização de acordos.

*Artur Siqueira é advogado, engenheiro Agrônomo, sócio do GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados. Pós-graduado MBA em Agrário e Ambiental pelo IBMEC-SP. Pós-graduando em Direito Processual Civil pelo IDP-Brasília. Coordenador do Núcleo de Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD). Disponível no e-mail artursiqueira@gmpr.com.br.