Nova lei facilita a alteração de nomes de pessoas físicas no Brasil

*Henry Benevides

No final de junho de 2022, foi aprovada a Lei Federal nº 14.382, conhecida como a Lei de Registros Públicos, que facilita a alteração do nome de qualquer cidadão maior de 18 anos, diretamente no cartório de registro civil, exceto em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé. Uma evolução da justiça brasileira que prima pela desjudicialização e protege o Direito Personalíssimo da Pessoa que passa a ter o nome de sua escolha, escrito da maneira que deseja.

Anteriormente, a lei apenas permitia a alteração do nome no primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos. O pedido deveria ser analisado pela Justiça e era necessário apresentar um motivo satisfatório para a mudança. Um caminho burocrático que muitas vezes desmotivava aqueles que passaram por toda a infância e adolescência descontentes com o nome em sua identidade.

Importante dizer que a nova lei permite a alteração do primeiro nome apenas uma vez, sem limites para o sobrenome. Se a pessoa se arrepender por qualquer motivo, para retornar ao nome anterior ou mudar para qualquer outro nome, terá que trilhar pela via judicial. Por isso é fundamental que a mudança seja feita com responsabilidade, apenas em casos que realmente façam sentido, sendo uma escolha consciente.

Para conseguir a alteração do nome, o interessado poderá, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, nos termos do Artigo 56 da Lei de Registros Públicos, comparecer ao um cartório de registro civil, portando seus documentos pessoais (RG e CPF). Ao final dos trâmites, o cartório irá notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e passaporte, e também do Tribunal Superior Eleitoral.

Outra novidade interessante da Lei de Registros Públicos é a possibilidade de alteração do nome do recém-nascido até 15 dias após o registro. Normalmente, essa vontade de mudança acontece quando o pai, por engano ou desconhecimento, registra o filho com o nome indevido enquanto a mãe ainda está na maternidade ou pós-parto. A nova legislação dá a oportunidade aos pais de realizarem a alteração, desde que estejam em comum acordo, neste período quinzenal. Caso os pais estejam em desentendimento, aquele que deseja alterar o nome deverá recorrer à Justiça.

A Justiça brasileira tem aberto novos caminhos para a sua desburocratização, o que facilita e beneficia a população, uma vez que os processos estão se tornando mais simplificados e de fácil acesso. Dar a pessoa a possibilidade de alterar o seu nome, com responsabilidade e agilidade, é acolher o outro e promover, muitas vezes, a realização de um sonho e restauração da dignidade humana, dando à pessoa o direito de se identificar como melhor entender.

*Henry Benevides é advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados, com sede em Goiânia-GO. Possui LL.M (Masters of Law) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; possui especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO; e tem larga experiência em gestão de Departamentos jurídicos de empresas de médio e grande porte.