No que o compliance pode ajudar a sua empresa?

Aksel Candido Araujo

O compliance tem muito o que contribuir para o empresário, seja ele de pequeno, médio e grande porte, mas antes de elencarmos os pontos positivos do citado programa, vamos conceitua-lo?

Compliance, vem do termo em inglês, comply, que significa agir conforme a regra. Em outras palavras é o comprometimento com o lícito, crescimento alinhado as Leis do Mercado e em total transparência. Salienta-se que o esse termo apesar de ficar amplamente conhecido somente agora, após o advento da Lei Anticorrupção, este vem sendo aplicado desde a década de 90, quando então as Instituições Bancarias, se uniram e criaram os procedimentos internos e de regulamentação, com intuito de adequação jurídica.

Pois bem, não estamos aqui dizendo que o compliance é o segredo para o sucesso de uma empresa e muito menos que este é simplesmente agir conforme a regra, visto que ele vai muito além. O compliance como princípio de adequação jurídica e gestão empresarial é muito eficaz, porém sozinho não é capaz de ajudar em quase nada, portanto ele de ser aplicado juntamente com o planejamento estratégico da empresa. Um exemplo clássico de prevenção que não surte o efeito esperado, posto que geralmente não está alinhado ao planejamento da empresa, é o Contrato de Trabalho, que na maioria das empresas acaba por não gerar o efeito que dele se espera, por vezes nos deparamos com situações que é melhor não o ter, haja vista, a precariedade do mesmo.

Aplicação juntamente com planejamento estratégico da empresa, consiste principalmente em criações de regimentos internos e externos pautados na Lei, que se adequam ao funcionamento e pretensões da empresa. Voltando ao exemplo anterior, o contrato de trabalho, em nada adianta se ele não especificar em exato o trabalho que será realizado, carga horaria, dias de trabalho, bem como as maneiras, ou caso contrário é melhor não ter, lembre-se nem sempre o contrato padrão comprado em papelaria, sem preconceito claro, servirá para sua empresa.

Atualmente no mercado não há mais espaço para erros, por isso a advocacia preventiva deve se tornar um componente de toda empresa, não importa se está é pequena porte ou grande porte. Vale ressaltar que nosso atual cenário tem exigido cada vez mais dos empresários, de forma que somente aqueles que melhor se adaptarem as mudanças e aplicar as inovações irão sobreviver, após o advento da Lei 12.846/2013, o Compliance se tornou mais que um diferencial e uma obrigação para todas as empresas.

Recentemente o Distrito Federal editou um decreto, passando então a exigir das empresas vencedoras das licitações, a comprovação de que a mesma possui um programa de prevenção de riscos e corrupção, posteriormente o Estado do Mato Grosso, agiu da mesma forma, ora já dá para perceber logo será uma exigência de todos e nem todas as empresas consequentemente irão se adequar, logo o fracasso será certo.

Daí surge aquela pergunta, quais são os institutos do Compliance? Como já foi dito além de se exigir que a empresa ande dentro das regras, o mesmo se destaca por ser uma espécie de prevenção, ou seja, diminuir os riscos da empresa quanto a comercialização com fornecedores, que não possuem certificação de seus produtos, com clientes, tributação correta, bem como planejamento tributário, se resguardando de mudança de tributos e a gestão do passivo trabalhista, ou seja, o quadro de funcionários, com elaboração de contrato de trabalho especifico para cada participante da equipe, isso mesmo equipe, lembre-se: gestão empresarial e a empatia com seus empregados serão pontos cruciais para seu sucesso.

Seguindo o raciocínio de perguntas, a segunda e última, até para não delongarmos muito, seria: quais os pontos positivos? Aqui utilizarei os pontos elencado pela a Endeavor Brasil, que é uma organização líder no apoio a empreendedores de alto impacto ao redor do mundo, que um de seus excelentes artigos, trouxe nos os principais pontos positivos que podem ser alcançados com a aplicação do compliance alinhado ao planejamento estratégico empresarial, vejamos:

  • Ganho de credibilidade por parte de clientes, investidores, fornecedores, etc.;
  • Importante ferramenta para as empresas que buscam mercados externos;
  • Aumento da eficiência e da qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados;
  • Melhora nos níveis de governança corporativa;
  • Oferece prevenção (muitas empresas só pensam em compliance quando já foram punidas por algum “desvio”, postura custosa ao caixa da organização).

Salienta-se ainda que as demandas judiciais tem sido grandes pesadelos para as empresas, seja ela como autora ou como ré, primeiro devidos aos altos custos judiciais, honorários advocatícios e demora no resultado da demanda, portando advocacia preventiva passa a ser uma saída de grande relevância no mercado atual, lembrando que o mercado muito tem exigido das empresas, resta saber se nossos empresários estão  prontos para as inovações, mudanças e planejamentos estratégicos, e consciente de que a advocacia tem muito o que contribuir para sua empresa, não estando adstrito somente a solucionar grandes problemas repentinos e sim em prevenir que estes aconteçam.

*Aksel Cândido Araujo é advogado, devidamente inscrito na OAB/GO 45.989, sócio fundador do Escritório Morais & Araújo Advogados.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 27 maio 2015.

_______. Lei n. 12.846, de 1 de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela pratica de atos contra a administração pública, nacional e estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/l12846.htm>. Acesso em: 5 fev. 2018.

BRASIL. ENDEAVOR. Prevenindo com o Compliance para não remediar com o caixa. Endeavor Brasil, São Paulo, jul. 2015. Disponível em: <http://www.google.com.br/amp/s/endeavor.org.br/compliance/amp>. Acesso em 05 fev. 2018.

BATISTA. André Lemos. Os programas de Compliance e a prevenção de infrações previstas na nova Lei Anticorrupção Disponível em: <http://www.blbbrasil.com.br/artigos/programas-de-compliance/>. Acesso em: 05 fev. 2018.